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Relator absolve Luiz Gushiken por falta de provas

Ana Maria Campos
postado em 20/08/2012 19:01

O ministro e relator Joaquim Barbosa absolveu, no início da noite desta segunda-feira (20/8), o ex-secretário de comunicação do governo, Luiz Gushiken, por falta de provas. Ele havia sido acusado de desviar recursos do Fundo de Investimento VisaNet para beneficiar o grupo de Marcos Valério e responderia por peculato. A absolvição de Gushiken já havia sido pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado pelo relator por peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Marcos Valério e seus dois sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por corrupção ativa e peculato.



Logo após o fim da leitura dos votos desta segunda-feira, os ministros começaram a discutir uma questão de ordem, já que o STF recebeu uma petição de alguns advogados que defendem os réus do mensalão, que questionam o fatiamento do julgamento. A petição foi assinada por defensores como Márcio Thomaz Bastos, Arnaldo Malheiros Filhos, José Luís Oliveira Lima, José Carlos Dias, entre outros. No entanto, pouco antes do fim da sessão, os ministros negaram o pedido dos advogados. A sessão que julga a ação penal 470 será retomada no STF na próxima quarta-feira (22/8).

Joaquim Barbosa afirmou que os réus Pizzolato, Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos R$ 2,9 milhões de recursos do Banco do Brasil. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente.
[SAIBAMAIS]A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado ;bônus de volume;, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade. Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.

Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. ;Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial;, explicou.

O relator ainda disse que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de R$ 142 milhões para R$ 200 milhões, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União. Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de R$ 326 mil do grupo de Valério.

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