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Voto de Lewandowski condena ex-diretor do BB e Marcos Valério

Ana Maria Campos
postado em 22/08/2012 18:15

O ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo o voto do ministro e revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.

Após falar de Pizzolato, Lewandowski começou a ler seu voto no que diz respeito à corrupção ativa, crime pelo qual Marcos Valério é acusado. Logo no início da leitura, o publicitário foi condenado. Segundo ele, Marcos Valério "mandou entregar R$ 326,6 mil a Pizzolato em troca de favores no Banco do Brasil". O revisor também condenou Valério por dois crimes de peculato, pelos desvios de recursos do Banco do Brasil no Fundo Visanet.

Pizzolato também foi condenado por dois crimes de peculato. Segundo o código penal, o crime confugura-se pela apropriação de dinheiro, valor, ou bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio do mesmo. O revisor também condenou Pizzolato pelo crime de corrupção passiva na denúncia do mensalão. Segundo ele, Pizzolato recebeu cerca de R$ 326,6 mil das empresas de Valério.



"Voto pela condenação de Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva", afirmou. Para o revisor, ficou claro que o ex-diretor autorizou quatro antecipações de pagamentos para a DNA Propaganda, empresa de Marcus Valério, no valor de R$ 73 mihões.

O laudo da perícia da Polícia Federal comprovou que os serviços da DNA pagos pelo Fundo Visanet não foram prestados e as notas eram falsas, sustentou o revisor. "Isto, se não for uma prova, é um indício fortíssimo de que (Pizzolato) autorizou vultuosíssimas antecipações à DNA", afirmou. Para Lewandowski, a "auditoria comprovou total balbúrdia que reinava nessa área de publicidade (do Banco do Brasil)".

[SAIBAMAIS]O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) começou, por volta das 14h45 desta quarta-feira (22/8), com a leitura do voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski. Ele iniciou sua leitura falando de corrupção passiva e afirmou que vai comentar "estritamente sobre o item três, relatado por Joaquim Barbosa".

Ao final, será decidido se o ministro Cezar Peluso poderá antecipar seu voto. Peluso se aposenta compulsoriamente no dia 3 ao completar 70 anos e não poderá continuar na Corte Suprema. Por isso, será discutido se ele pode antecipar o voto, uma vez que está previsto que seja o quinto a votar.

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