Jornal Correio Braziliense

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Ex-diretor do Banco do Brasil e empresário ficam em situação complicada

Ao concordar com o voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, deixou em situação complicada dois dos 37 réus sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar pela culpa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do empresário Marcos Valério em relação a desvios de recursos do Banco do Brasil por meio do Fundo Visanet já conta com dois dos 11 votos do plenário. Basta a concordância de mais quatro ministros para que ambos sejam condenados a prisão em regime fechado.



Cálculo

A contagem das penas ficará para o fim do julgamento, justamente porque despertará muito debate. O cálculo é complicado porque depende de como os ministros vão interpretar a ocorrência e as circunstâncias dos crimes. Se prevalecer o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Pizzolato e Marcos Valério vão pagar por cada ilícito de forma independente. É o chamado concurso material em que as penas estabelecidas para os crimes são somadas.

[SAIBAMAIS]Nesse caso, o ex-diretor de Marketing do BB teria pena a partir de oito anos e seis meses a 46 anos de prisão por dois peculatos, uma corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro. Marcos Valério e seus sócios podem cumprir penas a partir de seis a 36 anos apenas pelos crimes de peculato (duas vezes) e corrupção ativa no caso dos desvios do Banco do Brasil e pagamento de propina no valor de R$ 326,6 mil a Pizzolato em troca de favorecimento em contrato da DNA Propaganda.

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que só comentará o julgamento no fim. Ele, no entanto, disse que o cliente está preocupado e tem ligado várias vezes para pedir informações. Em sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), Leonardo pediu aos ministros que, em caso de condenação de Valério, fosse aplicada a pena mínima, considerando que ele é réu primário e não representaria risco à sociedade.

12 anos
Pena máxima prevista para os crimes de corrupção ativa e passiva

2011
Ano em que prescreveram os crimes de corrupção ativa e passiva, em caso de os réus serem condenados pela pena mínima de dois anos