Na volta do intervalo, o ministro e revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, continuou seu voto a respeito dos crimes pelos quais João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, é acusado. Lewandowski acabou votando também pela absolvição do segundo peculato e do crime de lavagem de dinheiro.
O revisor afirmou que estava "convencido de que João Paulo Cunha não cometeu crime de peculato do qual é acusado". Pelo meu voto, absolvo o réu desse último crime de peculato que lhe foi amputado", completou.
João Paulo Cunha acabou sendo absolvido por Lewandowski de todos os crimes que foi acusado pelo Ministério Público: lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Único réu do mensalão que disputará as eleições ; ele concorre à prefeitura de Osasco (SP) ;, o parlamentar já foi condenado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. O posicionamento do revisor é determinante na campanha eleitoral de João Paulo.
De acordo com a denúncia do MP, João Paulo teria recebido R$ 50 mil de Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. Na época, Cunha era presidente da Casa. No entendimento da PGR, seguido por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.
Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária. Segundo a defesa do deputado, representada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, ele recebeu o valor para pagar dívidas de campanha. Lewandowski concordou com a defesa. "Penso que ficou bem demonstrado que o réu pediu dinheiro para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada", afirmou.
Os próximos passos
; O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, finaliza a leitura do seu voto nesta quinta-feira.
; Como Lewandowski usou toda a sessão de hoje, a continuação do julgamento ficará para a próxima segunda-feira.
; O artigo 135 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que, depois do voto do relator e do revisor, os outros ministros votam em ordem inversa à antiguidade.
; Esse mesmo dispositivo regimental estabelece que ministros podem antecipar o voto depois da apresentação do revisor, caso autorizado pelo presidente da Corte.
[SAIBAMAIS]; Pela ordem regimental, a próxima a votar no item 3 seria a ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo em dezembro do ano passado e é a magistrada que tem menos tempo de Corte.
; Existe expectativa de que Cezar Peluso, que se aposentará em 3 de setembro, poderá votar logo depois
do revisor.
; Depois do fim da análise do item 3, serão analisados, nesta ordem, os itens 5, que trata de gestão fraudulenta; o 4, sobre lavagem de dinheiro; o capítulo 6, que dispõe a respeito da corrupção de partidos da base aliada do governo; o 7, que trata da lavagem de dinheiro pelo PT; o 8, sobre evasão de divisas e, por último, o 2, que verifica a existência de quadrilha.