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Sessão é encerrada com absolvição de Valério e sócios do crimes de corrupção

Ana Maria Campos
postado em 23/08/2012 18:43
Marcos Valério é acusado de corrupção ativa e peculatoDepois de serem condenados na quarta-feira (22/8) pelos crimes de corrupção ativa e peculato
no que diz respeito aos desvios de recursos do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Marcos Valério e os dois sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram absolvidos por Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira (23/8) dos mesmos crimes, mas nas relações com o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha.

João Paulo também acabou sendo absolvido dos três crimes que foi acusado pelo Ministério Público: lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Único réu do mensalão que disputará as eleições ; ele concorre à prefeitura de Osasco (SP) ;, o parlamentar já foi condenado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. O posicionamento do revisor é determinante na campanha eleitoral de João Paulo.



Hoje, Valério e os sócios foram absolvidos dos crimes em que eram acusados relacionados aos desvios na Câmara dos Deputados, juntamente com João Paulo Cunha. De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Paulo teria recebido R$ 50 mil de Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. Na época, Cunha era presidente da Casa. No entendimento da PGR, seguido por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.

Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária. Segundo a defesa do deputado, representada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, ele recebeu o valor para pagar dívidas de campanha. Lewandowski concordou com a defesa. "Penso que ficou bem demonstrado que o réu pediu dinheiro para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada", afirmou. Nessa linha, Valério e os sócios também acabaram sendo absolvidos.

Condenados

Ontem, Lewandowski terminou seus votos a favor da condenação da condenação de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach em relação aos desvios de recursos do Banco do Brasil no Fundo Visanet. Paz foi condenado por corrupção ativa e dois crimes de peculato. "Ele era efetivo administrador da DNA Propaganda e dela recebia valores. As ações criminosas beneficiaram Cristiano Paz". Com relação a Ramon Hollerbach, Lewandowski falou que o sócio de Valério "era muito mais do que um meto cotista das empresas". "Ele agiu na condição de sócio", afirmou o revisor. Hollerbach também foi condenado por corrupção ativa e dois crimes de peculato.

Antes de dar os votos sobre os sócios de Valério no que diz respeito ao item três do processo, o ministro votou pela condenação também do publicitário. Ele foi condenado por corrupçãoa ativa. Segundo ele, Marcos Valério "mandou entregar R$ 326,6 mil a Pizzolato em troca de favores no Banco do Brasil". O revisor também condenou Valério por dois crimes de peculato, pelos desvios de recursos do Banco do Brasil no Fundo Visanet.

[SAIBAMAIS]Próximos passos

; Ricardo Lewandowski terminou a leitura do seu voto no que dis respeito ao capítulo três da denúncia. A sessão vai continuar na próxima segunda-feira (27/8).

; O artigo 135 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que, depois do voto do relator e do revisor, os outros ministros votam em ordem inversa à antiguidade.

; Esse mesmo dispositivo regimental estabelece que ministros podem antecipar o voto depois da apresentação do revisor, caso autorizado pelo presidente da Corte.

; Pela ordem regimental, a próxima a votar no item 3 seria a ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo em dezembro do ano passado e é a magistrada que tem menos tempo de Corte.

; Existe expectativa de que Cezar Peluso, que se aposentará em 3 de setembro, poderá votar logo depois
do revisor.

; Depois do fim da análise do item 3, serão analisados, nesta ordem, os itens 5, que trata de gestão fraudulenta; o 4, sobre lavagem de dinheiro; o capítulo 6, que dispõe a respeito da corrupção de partidos da base aliada do governo; o 7, que trata da lavagem de dinheiro pelo PT; o 8, sobre evasão de divisas e, por último, o 2, que verifica a existência de quadrilha.

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