postado em 23/08/2012 19:20
Ao final da sessão desta quinta-feira (23/8), o ministro e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que vai rebater o voto do revisor Ricardo Lewandowski na segunda-feira (27/8). Pouco antes da sessão de hoje terminar no plenario do Supremo Tribunal Federal (STF), os dois discutiram dizendo que caso um fizesse uma réplica, o outro teria direito a uma tréplica. "Se eu não puder fazer tréplica, posso me ausentar quando o relator fizer a réplica", disse Lewandowski.
Ayres Britto, criticou as discussões. "Se a gente ficar no vai e vem dos debates, não terminaremos nunca", concluiu.
A sessão foi encerrada por volta das 18h30, com a absolvição de João Paulo Cunha de todos os crimes que era acusado pelo Ministério Público: lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Marcos Valério e os dois sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, também foram absolvidos por Lewandowski nesta quinta dos crimes de corrupção ativa e peculato no que diz respeito às acusações relacionados aos desvios na Câmara dos Deputados, juntamente com João Paulo Cunha.
Próximos passos
; Ricardo Lewandowski terminou a leitura do seu voto no que dis respeito ao capítulo três da denúncia. A sessão vai continuar na próxima segunda-feira (27/8).
[SAIBAMAIS]; O artigo 135 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que, depois do voto do relator e do revisor, os outros ministros votam em ordem inversa à antiguidade.
; Esse mesmo dispositivo regimental estabelece que ministros podem antecipar o voto depois da apresentação do revisor, caso autorizado pelo presidente da Corte.
; Pela ordem regimental, a próxima a votar no item 3 seria a ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo em dezembro do ano passado e é a magistrada que tem menos tempo de Corte.
; Existe expectativa de que Cezar Peluso, que se aposentará em 3 de setembro, poderá votar logo depois do revisor.
; Depois do fim da análise do item 3, serão analisados, nesta ordem, os itens 5, que trata de gestão fraudulenta; o 4, sobre lavagem de dinheiro; o capítulo 6, que dispõe a respeito da corrupção de partidos da base aliada do governo; o 7, que trata da lavagem de dinheiro pelo PT; o 8, sobre evasão de divisas e, por último, o 2, que verifica a existência de quadrilha.