A ministra Carmem Lúcia foi a última a ler seu voto nesta segunda-feira (27/8), no plenário do Supremo Tribunal Federal, durante a ação penal 470, que julga o processo do mensalão. Ela seguiu integralmente a posição do ministro relator do processo Joaquim Barbosa e condenou todos os réus. Assim como pediu a Procuradoria-Geral da União, o réu Luís Gushiken foi absolvido por falta de provas.
João Paulo Cunha, que na época da denúncia era presidente da Câmara dos Deputados foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois crimes de peculato. De acordo com o Ministério Público, João Paulo teria recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. No entendimento da Procuradoria-Geral da República, esse valor foi entregue ao deputado como propina.
Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária. Em seu voto, Carmen Lúcia disse que João Paulo mandou a própria mulher pegar o dinheiro na SMP pela "certeza da impunidade". "Não me toca a circunstância de ele (João Paulo Cunha) ter se valido da própria esposa. Acho que houve a dissimulação", completou.
Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach, e Cristiano Paz também foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato. "Houve a participação devidamente demonstrada", afirmou Carmen Lúcia.
[SAIBAMAIS]Em relação à Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil na época do mensalão, a ministra também deu seu voto a favor da condenação do réu nos crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. Segundo Barbosa, o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.
Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas R$ 419 mil desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto R$2,5 milhões tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.
Soma
Até agora, há seis votos para condenação de Pizzolato, maioria no plenário, por corrupção passiva e peculato. Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach também já têm maioria pela condenação pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Já Luís Gushiken tem a maioria dos votos pela absolvição.