Paulo de Tarso Lyra, Ana Maria Campos, Helena Mader
postado em 31/08/2012 07:08
A quinta-feira, 30 de agosto de 2012, sacramentou a condenação de João Paulo Cunha (PT-SP) pelo Supremo Tribunal Federal e a desistência dele em disputar a prefeitura de Osasco. Se para o ministro Cezar Peluso qualquer condenação penal deixa ;um gosto amargo;, para o presidente do STF, Carlos Ayres Brito, mandar alguém para a cadeia tem sabor de ;jiló, mandioca roxa ou berinjela crua;. Em Osasco (SP), distante 871km do plenário do STF, ;o gosto amargo de jiló, mandioca roxa ou berinjela crua; materializou-se na renúncia do ex-presidente da Câmara à candidatura. O vice, Jorge Lapas, disputará as eleições de outubro pelo PT.
Em Brasília, Carlos Ayres Britto justificou a comparação: ;Algo de fel fica no céu da boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar.; Foi com ;constrangimento, perplexidade e estupor; que o presidente da Corte selou o destino do deputado federal. Apesar da delicadeza do ministro-poeta, a pena foi dura. Com a iminente responsabilização por lavagem de dinheiro, o petista agora reúne condenações que podem mandá-lo para a cadeia, em regime fechado.
Com o voto de Ayres Britto, já há maioria para condenar João Paulo também por lavagem de dinheiro. Ele já havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. O placar ficou em nove a dois. O voto do ministro se mostrou decisivo para agravar o quadro do ex-presidente da Câmara, que possivelmente terá que cumprir pena de prisão em regime fechado. Como o crime de lavagem de dinheiro tem pena mínima de três anos, não há o risco de prescrição, ao contrário do que ocorre em relação à corrupção passiva e ao peculato, cuja pena mínima é de dois anos.
Caso aplicada a punição mais branda, já estará extinta a punibilidade do parlamentar nesses casos. No entanto, se prevalecer a dosimetria feita antecipadamente pelo ministro Cezar Peluso, que se aposenta hoje, a pena mínima não será aplicada. Para Peluso, o fato de o deputado à época ocupar o cargo de presidente da Câmara, ;o segundo na linha sucessória da República;, é um agravante. Por isso, o ministro condenou João Paulo a três anos de detenção por corrupção e à mesma pena por conta do crime de peculato. ;Ele estava confiante no resultado positivo do julgamento. Achava que, no máximo, poderia ter problemas com um outro ministro. Foi um desastre, ele está péssimo;, reconheceu um aliado.
Ex-prefeito de Osasco, Emídio de Souza temia pela chegada desse dia. Avisou João Paulo que seria um risco a candidatura, na iminência de julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ;Nosso governo na cidade tem números para mostrar, ações para apresentar. Perdemos tempo pela cabeça-dura de João Paulo;, reclamou um petista do diretório paulistano. Lapas é um nome desconhecido e o PT tem pouco mais de um mês para colocá-lo em condições de disputar contra o candidato do PSDB, César Giglio. ;Giglio é um candidato forte, foi prefeito da cidade. Temos que correr contra o tempo;, declarou ao Correio uma destacada liderança petista.
Mesmo sangrando, João Paulo tentou influenciar na escolha de seu sucessor. Defendeu o nome do deputado estadual Marcos Martins (PT-SP). Emídio não perderia duas vezes. Impôs Jorge Lapas, que já estava na chapa por conta da influência do ex-prefeito no diretório municipal de Osasco. Internamente no PT, João Paulo manterá o prestígio. Mas eleitoralmente, Emídio passa a ditar as regras do PT de Osasco.
Trabalho das CPIs
O presidente do Supremo foi o último a votar sobre o item três da denúncia, que trata dos desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Logo no início de seu voto, Ayres Britto já anunciou que concordava com os argumentos do relator, Joaquim Barbosa. ;Não há margem para dúvidas das ações para consumação de desvio de recursos públicos;, decretou o presidente do STF.
[SAIBAMAIS]Antes de condenar João Paulo e outros quatro réus da ação penal, o presidente teceu considerações sobre a importância de provas produzidas em CPIs. Para ele, depoimentos prestados nas comissões ;se situam no âmbito externo do Poder Judiciário;, mas, ainda assim, ;é possível aproveitar elementos probatórios colhidos em CPIs, contanto que esse aproveitamento se dê a título de conformação de provas válidas produzidas no processo penal.;
Em seguida, Ayres Britto afirmou que o Ministério Público conseguiu comprovar em juízo as imputações feitas aos réus. Para condenar o deputado federal por corrupção passiva, Ayres Britto lembrou que, um dia antes de receber R$ 50 mil de Marcos Valério, João Paulo se reuniu com o empresário na residência oficial da Câmara dos Deputados. Ayres Britto rebateu ainda um argumento usado pela defesa dos principais acusados do mensalão: a de que depoimentos de corréus na ação não teriam valor. Essa alegação é um dos pilares do discurso de advogados do ex-ministro José Dirceu, que foi denunciado pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson. Para a defesa de Dirceu, o depoimento de Jefferson não teria nenhum valor. ;Se as palavras do corréu encontrarem respaldo no conjunto probatório, isso subsidia a sentença penal condenatória;, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Colaborou Tereza Cruvinel