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Ayanna Tenório é absolvida por Lewandowski do crime de gestão fraudulenta

Ana Letícia Leão
postado em 05/09/2012 15:23

A ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório foi absolvida do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira pelo voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski, na denúncia do mensalão, que corresponde à ação penal 470. Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, também foi absolvido pelo revisor.

Lewandowski começou a ler o seu voto sobre o item cinco da denúncia por volta das 14h40 desta quarta-feira (5/8), no plenário do STF. Segundo o ministro, Ayanna exercia função de apoio, de logística, e não se envolveu nos empréstimos que originaram a ação penal. "Não fiquei convencido de que a ré Ayanna Tenório tenha agido de forma fraudulenta na gestão de instituição financeira", afirmou.

Quanto à Samarane, Lewandowski afirmou que ele era "era mero empregado do Banco Rural, ainda que com o título pomposo de superintendente". O relator não viu indícios de que ele cometeu o crime de gestão fraudulenta e o absolveu.



Na segunda-feira (3/8), Lewandowski já decidiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e vice-presidente do banco. Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou pela condenação de Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado. O relator disse que o esquema envolvendo o Banco Rural dependia das ações fraudulentas dos dirigentes da instituição financeira. Ele acrescentou que os dirigentes do banco tentaram, por meio de aparência lícita, impedir suspeitas em relação aos empréstimos simulados.

[SAIBAMAIS]O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, na Lei 7.492/1986, ao qual respondem os dirigentes do Banco Rural, prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Depois de Lewandowski, faltam votar mais oito ministros, na seguinte ordem: Rosa Maria Weber; Luiz Fux; José Antonio Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que é o presidente da Corte Suprema.

Os principais pontos julgados nesse item da ação são o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos, como os de R$ 19 milhões à agência de publicidade SMP e de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, e crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Para Lewandowski, a prática do comando do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, desconsiderando os riscos das operações e as condições de garantia dadas pelos devedores. Segundo ele, as operações levavam ao ;mascaramento do balanço do Banco Rural;.

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