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Fux condena três ex-dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta

Ana Letícia Leão
postado em 05/09/2012 18:15

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a ler seu voto no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5/8), durante a sessão que julga a ação penal 470, conhecida como mensalão. Ele seguiu os votos do ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, no que diz respeito à condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, e Vinícius Samarane. Ayanna Tenório foi absolvida por Fux.

Os réus são acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da República pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. ;Está comprovada a materialidade do crime de gestão fraudulenta da instituição bancária mencionada;, disse Fux. ;Infelizmente, a entidade bancária serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro;, concluiu.


A ministra Rosa Weber, que falou pouco antes de Fux, também condenou Kátia Rabello, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado pelo crime de gestão fraudulenta e, assim como Fux, absolveu Ayanna. "Não há prova suficiente para condená-la", afirmou Fux. Ayanna também foi absolvida do crime de gestão fraudulenta pelo voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski, que falou pouco antes de Rosa. Ao contrário da ministra, Lewandowski também absolveu o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane.

[SAIBAMAIS]Segundo Lewandowski, Ayanna exercia função de apoio, de logística, e não se envolveu nos empréstimos que originaram a ação penal. "Não fiquei convencido de que a ré Ayanna Tenório tenha agido de forma fraudulenta na gestão de instituição financeira", afirmou. Quanto à Samarane, o revisor afirmou que ele era "era mero empregado do Banco Rural, ainda que com o título pomposo de superintendente". Ele não viu indícios de que Samarane tenha cometido o crime de gestão fraudulenta e o absolveu.

Na segunda-feira (3/8), Lewandowski já havia decidido pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e vice-presidente do banco. Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação dos quatro. O relator disse que o esquema envolvendo o Banco Rural dependia das ações fraudulentas dos dirigentes da instituição financeira. Ele acrescentou que os dirigentes tentaram, por meio de aparência lícita, impedir suspeitas em relação aos empréstimos simulados.

O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, na Lei 7.492/1986 prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Faltam mais cinco ministros, na seguinte ordem: Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que é o presidente da Corte Suprema.

Os principais pontos julgados nesse item da ação são o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos, como os de R$ 19 milhões à agência de publicidade SMP e de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, e crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Para Lewandowski, a prática do comando do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, desconsiderando os riscos das operações e as condições de garantia dadas pelos devedores. Segundo ele, as operações levavam ao ;mascaramento do balanço do Banco Rural;.

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