O ministro Marco Aurélio Mello seguiu na íntegra o voto do ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, e condenou apenas dois réus que respondem por gestão fraudulenta de instituição financeira: Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Ayanna Tenório e Vinícius Samarane foram absolvidos por Mello.
Ele terminou seu voto no Supremo Tribunal Federal por volta das 15h35 e passou a palavra para o ministro Celso de Mello.
O voto de Marco Auréio Mello não muda mais a situação dos réus. Com o fim do voto de Gilmar Mendes, o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane também passou a ter maioria pela condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira. Mendes também condenou os réus Kátia Rabello, ex-presidente do banco e José Roberto Salgado, ex-diretor. Kátia Rabello e José Roberto Salgado já tem sete votos pela condenação e Vinícius Samarane tem seis.
Ayanna Tenório, ex-vice-presidente, possui a maioria dos votos pela absolvição. O único que votou pela sua condenação foi o ministro relator Joaquim Barbosa.
Supremo está votando agora sobre o item cinco da denúncia, que trata de gestão fraudulenta de instituição financeira. Gilmar Mendes afirmou não ter "dúvida quanto à caracterização dos elementos que levam ao crime de gestão fraudulenta".
[SAIBAMAIS]Depois Celso de Mello, vai faltar apenas o voto de Carlos Ayres Britto, presidente da Corte Suprema. Os principais pontos julgados nesse tópico são o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos, como os de R$ 19 milhões à agência de publicidade SMP e de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, além de crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Para o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, a prática do comando do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, desconsiderando os riscos das operações e as condições de garantia dadas pelos devedores. Segundo ele, as operações levavam ao ;mascaramento do balanço do Banco Rural;. O crime, previsto na Lei 7.492/1986 prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Outros três ministros irão ler o voto sobre o item cinco, na seguinte ordem: Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que é o presidente da Corte Suprema.