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Nesta segunda-feira (24/9), o revisor do processo do chamado mensalão, Ricardo Lewandowski, retoma voto sobre o capítulo seis, sobre a distribuição de recursos para partidos aliados do governo Lula.
Em jogo, a confirmação ou não da tese da Procuradoria Geral da República de que houve compra de votos no Congresso entre 2003 e 2004. A divergência deve provocar debates ao longo da semana: os recursos repassados pelo PT ao PP, PTB, PL (hoje PR) e PMDB foram destinados a caixa dois de campanha ou representam propina paga a parlamentares como retribuição pelo apoio político?
Para Joaquim Barbosa, o dinheiro do esquema do empresário de Marcos Valério influenciou a aprovação de projetos de interesse do Executivo e a ampliação de bancadas das legendas parceiras. Lewandowski considerou que os recursos foram utilizados para quitar dívidas de campanha.
Já no início de sua manifestação, Lewandowski absolveu Pedro Henry, ao avaliar que o Ministério Público não individualizou a conduta do parlamentar, tendo o incluído na denúncia apenas pela condição à época de líder do PP. O revisor absolveu também Pedro Corrêa por lavagem de dinheiro.
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18h55 |O ministro Ayres Brito encerra a sessão. A leitura do voto do revisor sobre a atuação do núcleo político do PTB fica para quarta-feira (25/9). Lewandowski promete terminar voto antes do intervalo da próxima sessão.
18h47 |"O réu Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil da SMP por intermédio de terceiros, tendo em conta o cargo que ocupava. A defesa não conseguiu rebater a tese acusatória", diz Lewandowski. Julgou Bispo Rodrigues culpado por corrupção passiva e, seguindo a lógica que sustentou até agora, absolveu o deputado pelo delito de lavagem de dinheiro, por falta de provas. Inocentou Antonio Lamas.
18h40 |Lewandowski vota pela condenação de Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha. Os outros membros da quadrilha são, segundo o revisor, Lúcio Funaro e José Carlos Batista,que não são réus no STF. Respondem na 1a instância
18h30 | O revisor Ricardo Lewandowski julga procedente a ação contra Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E começa a discutitir a formação de quadrilha.
18h | Jacinto Lamas era homem de confiança de Valdemar Costa Neto e teve participação importante na quase totalidade dos repasses, na visão do revisor. Os depoimentos de Valdemar indicam que Jacinto atuava como representante de Costa Neto.
17h52 | "Essa Guarunhuns, a meu ver, era uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada supostamente para os repasses aos integrantes do PL", sustenta o revisor. Situação de Valdemar Costa Neto fica difícil, pois relator e revisor votaram pela condenação do deputado. "Tenho como configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro", diz Lewansdowski, antes de avisar que deixará o exame do crime de formação de quadrilha para o final do tópico.
17h45 | O revisor diz que as provas demonstram realidade diferente do que o acusado atestou em depoimento: as transferencias da SMP para a Garanhus estão comprovadas nos comprovantes de Teds e cheques. Estão provadas a estabilidade e permanência do vínculo entre o réu Valdemar Costa Neto, seu auxiliar Jacinto Lamas e a Garanhus. O ítem que detalha a lavagem de dinheiro por meio da SMP e da Garanhus traz as provas.
17h30 | O relator Joaquim Barbosa questiona o colega. Interrompe a leitura do voto, dizendo que o revisor examina os delitos de Costa Neto de maneira diferente do que fez para os outros réus. Lewandowski explica que considera lavagem de dinheiro um ato separado do de corrupção passiva.
17h19| O ministro sustenta que o réu Valdemar Costa Neto recebeu os referidos valores de Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura a percepção de vantagem indevida. É o suficiente para condená-lo por corrupção passiva. Valdemar é atualmente deputado federal, pelo PR.
17h15| A sessão é retomada. Lewandowski lê seu voto sobre os crimes de corrupção passiva por parte dos réus ligados ao antigo PL. Já avisou que o voto será longo. Fala sobre Valdemar Costa Neto.
16h20| Lewandowski condena Pedro Corrêa, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha. Pede que a sessão seja suspensa. O ministro Ayres Brito interrompe o julgamento por trinta minutos.
16h15 | "Comprovou-se, a meu ver, que os deputados do PP receberam aproximadamente R$ 2 milhões a título de vantagem indevida, por intermédio de Marcos Valério", diz Lewandoski. "Isso caracteriza quadrilha: era um esquema voltado para a prática de crime", continua.
16h11 | Lewandowski passa a analisar o crime de lavagem de dinheiro por parte dos demais réus.
16h09 | O ministro revisor vai julgar os réus acusados por formação de quadrilha em segundo momento. Condena Enivaldo Quadrado e absolve Breno Fischberg por lavagem de dinheiro.
15h56 |Quanto a Breno Fischberg, o outro sócio da Bonus-Banval, Lewandowski diz que posição é diferente. Por falta de provas, absolve. ;O MP não logrou provar qualquer participação dele. As imputações são feitas por núcleo. A meu ver, ele foi citado somente por ser sócio de Enivaldo Quadrado;.
15h40 | O revisor condena Enivaldo Quadrado pelo crime de lavagem de dinheiro. É o primeiro que ele condena por esse crime nesse item 6.
15h28 | Enivaldo Quadrado foi preso em flagrante em dezembro de 2008 ao desembarcar no Aeroporto de Cumbica (SP), com 361 mil euros não-declarados. Segundo a Polícia Federal, o dinheiro estava nas meias, na cintura e até dentro da cueca do sócio da corretora Bônus-Banval. Ele confessou à CPI dos Correios que o publicitário Marcos Valério movimentou cerca de R$ 6,5 milhões. A corretora foi usada para lavar o dinheiro, nos repasses para o PP.
15h20 | O revisor demonstra contradição entre versões. ;A defesa de Enivaldo Quadrado não nega os encontros e a aproximação com Marcos Valério, mas tenta justificar essa aproximação dizendo que havia interesse de Valério em adquirir a Bônus Banval;. Valério, contudo, disse em depoimento citado por Lewandowski, exatamente o contrário.
15h05 | O ministro fala agora sobre Enivaldo Quadrado, da Bônus Corretora. Lewandowski cita depoimentos colidos pela Polícia Federal. Quando os saques que alimentavam o esquema de corrupção conhecido como mensalão começaram a ficar muito volumosos, o deputado federal José Janene teria apresentado Marcos Valério a Enivaldo Quadrado. A Bônus-Banval teria intermediado os repasses para o PP.
14h55 | Lewandowski diz que o réu João Cláudio Genu "era muito mais que um mero intermediário dos repasses". O revisor condena João Cláudio Genú, ex-assessor de José Janene e do PP, por corrupção passiva. Ele recebeu dinheiro de Marcos Valéri. Seguindo a premissa da última sessão, absolveu Genu pelo crime de lavagem de dinheiro. Sustenta: ""O recebimento de valores por interposta pessoa ou de modo direto não caracteriza necessariamente o crime de lavagem de dinheiro". O elemento do tipo "ocultar" não é exclusivo da lavagem de dinheiro, mas já consta na corrupção passiva, segundo o revisor.
14h40 | O ministro Ayres Brito abre a sessão.
14h | A sessão, como de praxe, não começa pontualmente.