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Na sessão desta quinta-feira (27/9), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão prosseguimento aos votos sobre o envolvimento dos réus do núcleo político do mensalão - avaliam crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Relator e revisor já votaram e concordaram com a condenação do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema, pelo crime de corrupção passiva.
O voto proferido ontem praticamente sela a condenação de Jefferson por esse crime, uma vez que o relator do caso, Joaquim Barbosa, também considerou que o ex-deputado federal, cassado em 2005, foi corrompido quando recebeu R$ 4 milhões de contas do empresário Marcos Valério. Quando relator e revisor convergem em relação a uma tese, dificilmente os demais ministros discordam.
Lewandowski, no entanto, absolveu os quatro réus julgados ontem, incluindo Jefferson, da acusação de lavagem de dinheiro, cuja pena varia de três a 10 anos. Caso prevaleça o entendimento do revisor, o presidente do PTB poderá escapar de uma punição maior, uma vez que, no caso de corrupção, os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem levar em consideração a colaboração que ele deu à Justiça ao denunciar o mensalão. Se os ministros reconhecerem que ele ajudou a revelar o escândalo poderão aplicar, durante a fase de dosimetria, a pena mínima ; de dois anos ;, que já está prescrita. Nesse caso, Jefferson não seria preso.
Depois de usar duas sessões e meia para apresentar voto sobre os 13 réus da primeira parte do item 6 do processo do mensalão, que trata da denúncia da compra do apoio de parlamentares ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski condenou no total nove acusados. Ontem, votou pela condenação por corrupção passiva também dos ex-deputados federais Romeu Queiroz e José Borba, que eram do PTB e do PMDB, respectivamente, na época do escândalo. O revisor absolveu apenas o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
AO VIVO____________________________________________________________________
19h57 | Ayres Brito encerra a sessão.
19h50 | Gilmar Mendes acompanha o relator Joaquim Barbosa e vota pela condenação de Roberto Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já há maioria para condenação do delator do esquema no primeiro delito.
19h22 | Gilmar Mendes é o terceiro a aceitar a tese da Procuradoria Geral da República de que houve compra de votos. Somente ele, Barbosa e Fux falaram claramente sobre isso. O argumento da defesa de que o mensalão não teria passado de caixa 2 é definido como "inventivo" por Gilmar Mendes.
19h14 | O ministro Gilmar Mendes sustenta que não é necessária comprovação de que os deputados que integraram o esquema de corrupção tenham de fato votado em matérias que favorecessem o governo, para configuração do crime de corrupção passiva: ""A corte abandonou a exigência de ato de ofício"
19h02 | Por conta de deliberações no TSE, o ministro Dias Toffoli interrompe o voto (que será retomado na próxima segunda-feira), deixa o plenário e agora quem fala é o ministro Gilmar Mendes.
18h58 | "Não me parece crível que Enivaldo Quadrado não tinha conhecimento da origem espúria do dinheiro, tese da defesa", diz Dias Toffoli. Acompanha o relator, condena Pedro Corrêa, Pedro Henry e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro.
18h33 | Primeira condenação efetivada no item 6. Após voto de Toffoli, já há maioria pela condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva.
18h26 | Ficou comprovado o recebimento das verbas do valerioduto, nos casos de Pedro Henry e Pedro Corrêa, do PP segundo Toffoli; O ministro acompanha o relator e condena os dois réus por corrupção passiva. Acredita, contudo, que João Cláudio Genú não tinha conhecimento da ilicidade das práticas. Absolve.
18h21 | Dias Toffoli, sobre os réus do PP: "A própria defesa assume a solicitação de valores ao PT, em razão do próprio funcionamento parlamentar".
18h05 | Dias Toffoli lê seu voto e trata das acusações contra os réus do PP: "A própria defesa assume a solicitação de valores ao PT, em razão do próprio funcionamento parlamentar".
17h17 | O ministro Ayres Brito suspende a sessão por 20 minutos.
17h03 | Com voto de Cármen Lúcia pela condenação de Roberto Jefferson e Valdemar por corrupção passiva, fica faltando um voto para haver maioria pela condenação.
16h58 | A ministra Cármen Lúcia segue a divergência apresentada por Rosa Weber e absolve os réus do antigo PL por formação de quadrilha. Condena Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
16h45 | Fux conclui voto e segue integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa. Toffoli cedeu a vez para Cármen Lúcia votar. Ela já está falando.
16h37 | Fux acredita que o crime de lavagem de dinheiro e o de corrupção passiva podem ser cometidos em um mesmo ato, como dois delitos que devem ser imputados independentemente: "É mais ou menos o que ocorre com homicídio e ocultação de cadáver", exemplifica. Fux se antecipa à dosimetria e defende redução de pena para quem prestou depoimentos que ajudaram a elucidar o mensalão, como Roberto Jefferson, o delator do esquema.
16h23 | Com relação ao extinto PL, Fux segue o voto do relator para condenar Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e absolver Antonio Lamas. Os delitos em questão são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (à exceção de Bispo Rodrigues, a quem a formação de quadrilha não foi imputada).
16h13 | Discordando de Rosa Weber, Fux vota pela condenação do José Borba por lavagem de dinheiro: "Essa é a lavagem mais deslavada que já vi até agora". Condena o réu ligado ao PMDB à época do escândalo também por corrupção passiva, como fizeram todos os ministros que já votaram até agora.
16h03 | Fux acompanha o relator e condena, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Pedro Henry. Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram considerados culpados, por Fux, pelos delitos de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
16h | Em um só ato, o réu pode ter cometido vários crimes, sustenta Fux. "Os recibos eram assinados por controle interno e não para identificar os recebedores".
15h50 | Luiz Fux vota pela condenação de Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú por corrupção passiva.
15h38 | Rosa Weber absolve todos os réus do ítem 6 pelo crime de formação de quadrilha. É a primeira vez que um ministro diverge de relator e revisor no julgamento. Para Rosa Weber, não existiu quadrilha no mensalão, apenas coautoria. Pelo crime de lavagem de dinheiro, condenou: Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado. Absolve José Borba, Bispo Rodrigues e Antonio Lamas.
15h18 | "A lavagem de dinheiro implica na ocultação, sempre ligada a um crime anterior", diz Rosa Weber. O recebimento da vantagem indevida integra o tipo penal da corrupção passiva e não da lavagem, segundo a avaliação da ministra. "O só recebimento maquiado, escamoteado e clandestino não implica necessariamente lavagem de dinheiro", continua. Ela deve absolver alguns réus.
15h07| Rosa condena por corrupção passiva Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, João Cláudio Genú e Jacinto Lamas. Todos esses foram condenados por relator e por revisor por aquele delito. Fala agora sobre lavagem de dinheiro.
15h05| Rosa Weber condena Henry por corrupção passiva, acompanhando o relator Joaquim Barbosa e contrariando o voto do revisor Ricardo Lewandowski.
15h02 | "O acusado Pedro Henry, ex-líder do PP na Câmara, reconheceu que tinha participado de várias reuniões em 2003, para que o PP integrasse a base de apoio ao governo federal. Negou qualquer acordo que envolvesse repasse de recursos", diz Rosa Weber.
14h57 | Rosa Weber começa a votar.
14h50 | "É impossível sustentar que os réus não soubessem nem mesmo da corrupção passiva. A não ser que acreditavam piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília"
14h46 | "O que importa é a engrenagem de lavagem de dinheiro. Após a consumação da corrupção passiva, os réus praticaram outros atos, distintos, que caracterizam a lavagem de dinheiro", diz Barbosa. Para Lewandowski, o ato de ocultar as operações já faz parte do delito de corrupção passiva, já que, como sustentou "ninguém passa recibo de propina". Fala também sobre a absolvição do réu Pedro Henry, ligado ao PP - o revisor absolveu Henry das três imputações a que responde: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
14h41 | O relator Joaquim Barbosa pede 10 minutos e discute as controvérsias com relação ao crime de lavagem de dinheiro. O voto do revisor Ricardo Lewandowski absolveu 10 réus por esse crime. "Lavagem de dinheiro é hoje preocupação mundial. Não podemos nos manter alheios a isso. O revisor disse que não admite o dolo eventual no crime de lavagem. Mas isso é irrelevante, uma vez que o caso trata de dolo direto. A afirmação é também é equivocada", diz Barbosa.
14h32 | O ministro Ayres Brito abre a sessão plenária no Supremo.
14h20 | A sessão já está 20 minutos atrasada.