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Ministros do STF absolvem ex-deputado e dois assessores de lavagem de dinheiro

Helena Mader
postado em 12/10/2012 08:53
Depois de sucessivas e incontestáveis vitórias no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, viu uma de suas teses ser questionada pelo plenário e praticamente derrubada pelos colegas. Enquanto discutiam a conduta de réus ligados ao PT e ao extinto PL, os ministros travaram ontem um acalorado debate sobre a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Ao fim da discussão, não houve consenso e as chances de novo empate no julgamento são reais. Joaquim Barbosa condenou três réus por esse delito, mas cinco magistrados discordaram do relator e absolveram os acusados. Somente o ministro Luiz Fux seguiu Barbosa, condenando os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA), e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, hoje prefeito de Uberaba (MG).

Em um ritmo acelerado na véspera do feriado, os ministros formaram maioria de sete votos a zero pela absolvição do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), da ex-assessora do PT Anita Leocádia e do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves.

No entanto, a indefinição em relação ao futuro dos ex-deputados Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto persistirá até segunda-feira. O placar parcial é de cinco votos a dois pela absolvição do trio, mas três ministros que costumeiramente seguem o relator do processo, Joaquim Barbosa, ainda votarão. Caso Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto acompanhem o voto proferido por Joaquim, o resultado ficará em cinco a cinco.



Parte dos integrantes da Suprema Corte defende a aplicação do chamado in dubio pro reo, mecanismo usado em casos de empate, no qual define-se que na dúvida prevalece a corrente mais favorável ao acusado. Caso esse entendimento prevaleça, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, vencerá seu primeiro duelo no julgamento de políticos contra Joaquim Barbosa. A posição do revisor pode sair vitoriosa também se o ministro Gilmar Mendes absolver os três políticos julgados neste capítulo 7 da denúncia. O item não foi concluído ontem devido à ausência de Gilmar, que está em viagem oficial à Itália.

Embora venha acompanhando com frequência os votos do relator, Gilmar manifestou-se há duas semanas pela absolvição do ex-deputado José Borba, também acusado de lavagem de dinheiro. A situação do ex-parlamentar será definida somente no fim do julgamento, pois houve empate de cinco a cinco.

Jurisprudência
Quem abriu o debate sobre o crime de lavagem de dinheiro foi o ministro Marco Aurélio Mello, que é contrário à condenação nessas circunstâncias. Ele mostrou preocupação com a polêmica e lembrou que qualquer decisão do Supremo nesse caso servirá como base para outros tribunais. ;Tudo o que acontece no âmbito desse colegiado repercute em termos de se assentar enfoques, de se assentar jurisprudência. A meu ver, os fatos não são típicos da lavagem de dinheiro;, explicou Marco Aurélio, que inocentou os seis réus denunciados nesse capítulo. Como frisara em tópicos anteriores, ele defende que o recebimento de propina às escondidas também faz parte da caracterização da corrupção passiva.

Luiz Fux foi o único que seguiu o relator. Enquanto defendia a condenação de três dos seis réus por lavagem de dinheiro, ele chegou a bater boca com o ministro Dias Toffoli, que acompanhou o revisor e absolveu todos os acusados. Fux disse ter se aconselhado com o decano, Celso de Mello, para firmar seu entendimento, o que leva a crer que o ministro mais antigo da Corte também deve condenar João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto. Para defender seu ponto de vista de que o recebimento às escondidas é um crime distinto da corrupção, Fux fez uma comparação com outro delito. ;Se assim fosse, a ocultação de cadáver poderia não ser criminalizada, porque já houve homicídio. Isso também poderia ser considerado mero exaurimento do crime de homicídio. Mas não o é;, comparou.

Lewandowski justificou suas razões para absolver todos os réus. Para ele, é impossível comprovar que os ex-deputados e o ex-ministro tivessem conhecimento de que os recursos recebidos eram oriundos de crimes. ;Estamos no plano prático, que é o plano dos autos. O Ministério Público precisa provar que houve dolo, que houve ciência, que houve movimentos típicos destinados a transformar dinheiro sabidamente sujo em limpo;, comentou o revisor.

Já o relator, incomodado com os votos contrários, frisou que os acusados sabiam que o dinheiro repassado por Marcos Valério era produto de crime. ;Os réus são membros de partidos políticos que pediram dinheiro ao PT e foram encaminhados ao senhor Delúbio Soares. Receberam esse dinheiro ora através de intermediários, ora através da senhora Simone Vasconcelos. Eles não receberam do PT nacional, receberam de maneira oculta, dissimulada;, explicou Joaquim Barbosa.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também absolveram os seis réus do item sete da denúncia da acusação de lavagem de dinheiro. ;Não consigo visualizar nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável para afirmar que eles tinham conhecimento de que os recursos que estavam sendo repassados provinham de ilícitos;, afirmou Rosa.

"O Ministério Público precisa provar que houve dolo, que houve ciência, que houve movimentos típicos destinados a transformar dinheiro sabidamente sujo em limpo"
Ricardo Lewandowski, ministro-revisor do mensalão

Situação atual
Confira como está o andamento da votação do item 7, que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra integrantes do PT. Os ministros do STF começaram a julgar esse capítulo na última quarta-feira e devem concluí-lo na próxima segunda. Ainda votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Situação indefinida
Paulo Rocha
Placar parcial é de 5 a 2 pela absolvição do ex-deputado federal pelo Pará, que era líder do PT na época do mensalão. Rocha é acusado de receber R$ 820 mil das empresas de Marcos Valério

João Magno
Ex-deputado federal do PT de Minas Gerais, Magno vai sendo absolvido por 5 a 2. Ele é acusado de ter recebido R$ 360 mil do valerioduto

Anderson Adauto
Prefeito de Uberaba (MG), Adauto era filiado ao PL e ministro dos Transportes na época do escândalo. Placar parcial é de 5 a 2 por pela absolvição do réu que é acusado de ter recebido R$ 800 mil para apresentar o esquema ao PTB

Já absolvidos
Anita Leocádia
Já há maioria de 7 a 0 pela absolvição da ex-chefe do gabinete de Paulo Rocha, acusada de ter sacado R$ 620 mil do valerioduto

Professor Luizinho
Plenário já formou maioria de 7 a 0 pela absolvição do líder do governo na Câmara na época do escândalo. O ex-deputado teria recebido R$ 20 mil das empresas de Valério.

José Luiz Alves
O resultado parcial também é de 7 a 0 para absolver o ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto. Alves é acusado de ter sacado R$ 600 mil em favor do então ministro dos Transportes

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