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Acompanhe ao vivo: STF deve começar a julgar hoje marqueteiros do PT

Ana Maria Campos
postado em 15/10/2012 14:20
[VIDEO1] O destino do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e dos ex-deputados do PT Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) está por um voto. Se, na tarde desta segunda-feira (15/10) Gilmar Mendes, Celso de Mello ou Ayres Britto julgarem improcedente a denúncia por lavagem de dinheiro, no julgamento do mensalão, os réus terão maioria pela absolvição. Os três ministros concluem hoje voto sobre este capítulo. O relator do processo, Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux foram votos vencidos. O placar parcial é de 5 votos a 2 pela absolvição dos ex-deputados Magno e Rocha, e do ex-ministro, que era do PL (atual PR). Caso os votos restantes sejam pela condenação, haverá um novo empate. Em relação a três outros réus do item sete da denúncia, já há maioria para absolvê-los. A Suprema Corte ainda se debruçará sobre dois outros capítulos da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Os ministros devem começar a julgar, na segunda parte da sessão de hoje, a acusação de evasão de divisas contra os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, além de oito réus. Responsável pelo marketing da campanha presidencial de 2002, na qual Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito, Duda Mendonça é acusado de não ter declarado o recebimento de R$ 11,2 milhões das empresas de Marcos Valério. AO VIVO_______________________________________ 20h40 - A sessão é encerrada. 20h38 - O presidente do STF condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas. Também condena Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural. Absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos delitos de lavagem de dinheiro - tanto com relação aos saques na agência do Banco Rural em São Paulo quanto aos repasses no exterior. 20h25 - Ayres Britto vota. 20h22 - Celso de Mello segue integralmente o voto do relator, Lewandowski. 20h15 - O advogado de Duda Mendonça e de Zilmar Fernandes toma a palavra. Ele frisa que seu cliente se identificou diretamente para abrir a conta no exterior. 20h01 - O ministro Celso de Mello vota. 19h57 - Marco Aurélio absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pela imputação de lavagem de dinheiro e condena por evasão de divisas. A maioria dos ministros absolve os marqueteiros por 19h49 - O ministro Marco Aurélio Melo condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Absolve Cristiano Paz e Vinicius Samarane. O voto dá maioria pela condenação de Rabello e Salgado. 19h32 - Marco Aurélio Melo vota. 19h26 - O ministro Gilmar Mendes vota. Ele acompanha integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa. 19h15 - Cármen acompanha integralmente o voto do revisor. Com isso, já há maioria pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e pela absolvição de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane. 19h11 - Ministra Cármen Lúcia começa a votar. Ela acompanha o revisor Lewandowski absolvendo Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das imputações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para a ministra, o Ministério Público não conseguiu provar, sem deixar dúvidas, a culpa dos réus. 18h58 - Toffoli acompanha o revisor e absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes também pelos saques no exterior, por meio de offshore do marqueteiro. No restante, acompanha as convergências entre relator e revisor. Condena: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e absolve Cristiano Paz, Geiza Dias, Vinícius Samarane. 18h54 - Luis Fux acompanha integralmente o relator Joaquim Barbosa. Dias Toffoli começa a votar e absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes com relação aos saques em agência do Banco Rural. 18h44 - O ministro Luiz Fux, que vem acompanhando integralmente os votos do relator Joaquim Barbosa começa a votar. 18h35 - Joaquim Barbosa rebate duramente Rosa Weber por absolver dirigentes do Rural. Diz que instituição transferiu dinheiro de forma clandestina. Weber encerra a discussão: "Eu absolvo sim, mas não quero convencer vossa excelência, eu é que estou convicta". 18h29 - Rosa Weber discorda de relator e de revisor e absolve réus do núcleo financeiro: Katia Rabello, Vinícius Samarane, Geiza Dias e José Roberto Salgado são inocentes da imputação de evasão de divisas, na visão da ministra. 18h18 - Rosa Weber vota pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelas imputações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Absolve Cristiano Paz e Geiza Dias. 18h12 - No restante das imputações, Lewandowski acompanha Barbosa. 18h06 - O revisor condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas. Joaquim Barbosa é irônico ao interromper, alegando que para ser coerente, Lewandowski deveria também absolver Valério. "Ao se absolver o beneficiário por lavagem, temos de absolver também quem promoveu". "É inadimissível que se cobre coerência de voto em uma alta corte como esta. Somos todos iguais aqui", rebate Lewandowski. 18h05 - Lewandowski absolve Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane, assim como o fez o relator. 18h - Os ministros Lewandowski e Barbosa discutem sobre a responsabilidade de Mendonça quanto ao crime de lavagem de dinheiro. O revisor absolve por todas as imputações - tanto aquelas referentes a saques em agência do Banco Rural em São Paulo, quanto por operações no exterior. 17h45 - O ministro relator Joaquim Barbosa condenou Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo a 53 movimentações financeiras no exterior. O revisor diz que não há provas de que os dois réus tivessem ciência dos crimes anteriormente praticados. 17h40 - Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto devem concluir votação sobre lavagem de dinheiro de réus petistas só na próxima quarta-feira (17/10). 17h38 - Os ministros retomam o julgamento. Ricardo Lewandowski diz que concorda com o relator Joaquim Barbosa quanto à absolvição de Mendonça e Zilmar pelo crime de evasão de divisas. 16h29 - O ministro Ayres Britto suspende a sessão. 16h28 - Em conclusão, Barbosa condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas, cometido 53 vezes. Pelo mesmo crime, condena Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, do Banco Rural - delito cometido 24 vezes. Absolve Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane, por falta de provas. Considera improdente a denúncia contra Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, com relação aos cinco repasses na Agência Banco Rural em São Paulo. Com relação aos saques no exterior, contudo, condena os dois marqueteiros. 16h20- Também por falta de provas, Barbosa absolve Geiza Dias, apontada pelo próprio advogado como "funcionária mequetrefe". 16h14 - "O fato de Duda e Zilmar terem recebido 53 depósitos no Bank Boston sem declarar ao Banco Central, revela que ambos ocultaram origem, natureza, localização e movimentação das quantias. Embora não haja prova de que sabiam dos delitos anteriores, o mesmo não se pode dizer da evasão de divisas", diz Barbosa. Eles tinham conhecimento de os depósitos foram realizados mediante saídas ilegais de divisas para o exterior, promovidas por Marcos Valério, que contou com ajuda do núcleo financeiro, do Banco Rural. 16h05 - Com relação ao crime de evasão de divisas por parte dos réus do núcleo publicitário e financeiro, Barbosa absolve apenas Vinícius Samarane e Cristiano Paz. Vota pela condenação de todos os outros. 15h36 - São 53 depósitos do núcleo financeiro e 24 pelo publicitário na conta de Duda Mendonça no exterior. 15h34 - O relator examina agora a acusação do crime de evasão de divisas com relação ao núcleo publicitário, com os réus ligados a Marcos Valério, e financeiro, relativos ao Banco Rural. 15h30 - Com base nos mesmos argumentos de que eles não estavam obrigados a prestar declaração, Lewandowski se antecipa e conclui pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de evasão de divisas. 15h22 - "Não se caracterizou o crime, se impõe a absolvição de ambos também por esse delito", diz Barbosa. Embora o saldo da conta de Duda no exterior fosse de apenas US$ 573 ao final de 2003, é incontroverso que mantivessem depósitos em valores muito mais altos durante aquele ano. "Embora vote pela absolvição, submeto essa questão ao plenário. Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no exterior". Mas as circulares do Banco Central dizem quais são as datas que devem servir de parâmetro. Seria possível manter durante o ano valores muito superiores e à vespera da data fixada da circular, ir até o banco, retirar os valores e fugir à capitulação, segundo Barbosa. 15h04 - Agora, Joaquim Barbosa analisa acusação de evasão de divisas contra Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes. 15h01 - Barbosa: "É possível dizer que Duda e Zilmar tivessem o objetivo de sonegar tributos. Porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro e não por sonegação fiscal". 14h57 - Por isuficiência de provas, Joaquim Barbosa pede a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por cinco operações de lavagem de dinheiro, deste capítulo. Frisa que isso nada exclui o que já foi julgado no ítem 4 da denúncia. 15h54 - O ministro relator diz que entende que haja dúvidas sobre se Zilmar e Duda sabiam da origem ilícita do dinheiro. 14h52 - Segundo a denúncia, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes receberam dinheiro do esquema de duas formas: direto de Simone Vasconcelos, da SMP Comunicação e depósitos no exterior. Duda Mendonça fez o marketing da campanha presidencial de Lula em 2002. Foi pago com dinheiro do valerioduto. 14h50 - Barbosa: "Os integrantes dos núcleos publicitário e financeiro ocultavam a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade desses valores, frutos de crime contra administração pública, por organização criminosa". 14h46 - Barbosa cita o depoimento de Zilmar Fernandes, e datas e valores que confirmam o recebimento de vários repasses no valor de R$ 300 mil e R$ 250 mil, em dinheiro. "A SMP Comunicação emitia cheque nominal a ela própria, sem identificar outro beneficiário. A empresa informava ao Banco Rural o nome de quem receberia o dinheiro, autorizando-o a fazer o depósito na boca do caixa", diz o relator. 14h38 - Joaquim Barbosa cita a denúncia de PGR, de acordo com a qual Marcos Valério teria sido incumbido de pagar dívida de campanha do PT ao publicitário Duda Mendonça. A sistemática era "saque do valor em espécie por Zilmar Fernandes (sócia de Duda), em espécie, em agência do Banco Rural em São Paulo. 14h33 - STF vai inverter ordem do julgamento. Joaquim Barbosa começa a votar o item 8, sobre evasão de dividas contra Duda Mendonça e 9 outros réus. A conclusão do item 7 sobre lavagem de dinheiro de integrantes do PT fica para a segunda parte da sessão. O motivo é o atraso de Gilmar Mendes. O ministro Gilmar deve chegar somente por volta das 17h de uma viagem internacional. 14h30 - Os ministros entram no plenário para o início da sessão.

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