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Ministros seguem acusações e têm condenado Marcos Valério em todas as fases



Falta apenas uma acusação da denúncia contra Valério a ser apreciada: a de formação de quadrilha, último capítulo do cronograma previsto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa. Nesse ponto, dificilmente ele vai escapar. Em vários pronunciamentos, os ministros se referem ao caso como uma organização criminosa. Marcos Valério seria o principal operador. Participou dos desvios de recursos no Banco do Brasil, por meio da DNA Propaganda, e da Câmara dos Deputados, com contratos da SMP; foi o intermediário de empréstimos simulados do Banco Rural para o PT; e corrompeu políticos da base aliada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também pagou Duda Mendonça com dinheiro desviado por meio de transferências ilegais para o exterior.

Cálculo

Com esse olhar dos ministros, Marcos Valério só vai conseguir se livrar de uma pena severa, que pode ultrapassar 30 anos de cadeia, se tiver a condescendência dos magistrados na fase de dosimetria da pena, quando é definida a punição para cada crime cometido.

Se os ministros aplicarem a pena mínima ; dois anos ; para os crimes de evasão de divisas, corrupção ativa e peculato, Marcos Valério não responderá por esses ilícitos, uma vez que estarão prescritos. Conforme estabelece o Código Penal, penas de até dois anos perdem o efeito caso sejam aplicadas quatro anos após o recebimento da denúncia. Mesmo assim, Marcos Valério terá de cumprir pena pelas condenações de lavagem de dinheiro, que, mesmo no mínimo legal, não estarão suspensas.

Apesar da brecha da prescrição, dificilmente os ministros vão estabelecer uma pena baixa para Marcos Valério que levaria a esse caminho. Antes de se aposentar, Cezar Peluso deixou pronto o voto sobre a dosimetria da pena e defendeu que o empresário passe 16 anos na prisão apenas pelas condenações do capítulo três, relacionado a desvios de recursos e pela corrupção do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, e de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. Ao calcular, Peluso levou em conta o artigo 62 do Código Penal, segundo o qual quem está no comando de uma organização deve ter a pena agravada.