Helena Mader
postado em 18/10/2012 09:59
Com a conclusão do julgamento do mensalão, previsto para acabar na semana que vem, os ministros terão que decidir ainda o destino de quatro réus: os ex-deputados José Borba, Paulo Rocha e João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Cinco ministros votaram pela condenação deles por lavagem de dinheiro e cinco magistrados absolveram os réus. Há dúvidas sobre como proceder em caso de empate, mas a tendência mais forte entre os integrantes da Corte é a aplicação do princípio in dubio pro reo, ou seja, deve prevalecer a tese de que a igualdade favorece o acusado e implica sua absolvição.Ontem, o STF concluiu a análise do capítulo sete. O placar estava em cinco a dois pela absolvição de João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto. Mas Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, condenaram os três réus, confirmando o já esperado empate. Em 1; de outubro, o STF já havia se dividido quanto a outro réu, José Borba. Naquela ocasião, Ayres Britto anunciou que a decisão sobre como proceder em caso de empate ficaria para o fim do julgamento. Os ministros terão que decidir se o empate incorre na absolvição ou se o presidente tem direito ao voto de minerva. Nesse caso, como Britto condenou os réus, prevaleceria o entendimento de que os réus são culpados.
Advogado de Paulo Rocha, João Gomes disse que não aceitará qualquer posição do Supremo que não seja a absolvição dos réus. ;Qualquer outra leitura é casuística, política e vai prostituir, diminuir a discussão aqui travada;, afirmou. Ele alertou que recorrerá à Organização dos Estados Americanos (OEA) caso seu cliente seja condenado.
Origem ilícita
Os três magistrados que votaram ontem se basearam no mesmo entendimento para condenar os réus pelo crime de lavagem: o de que os acusados tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos sacados no Banco Rural. ;Resta incontroverso nos autos que a origem do dinheiro não era o PT. Os recursos eram oriundos da engenharia financeira criada por Marcos Valério e seus sócios;, afirmou Gilmar Mendes.
O decano da Corte, Celso de Mello, seguiu pelo mesmo caminho. ;O intuito de lavar dinheiro revela-se evidente no comportamento desses três réus, que objetivavam com as condutas descritas conferir aparência lícita a um dinheiro de origem ilícita;, explicou Celso. Já Ayres Britto lembrou que os saques de recursos no Banco Rural foram feitos de um jeito ;matreiro, para não dizer malandro;. Ele entendeu que não há dúvidas de que os réus atuaram com o objetivo de lavar o dinheiro e afirmou que a atuação dos réus representa um ;golpe à sociedade;. Britto saiu em defesa da Corte, diante de críticas com relação ao julgamento. ;Estamos fazendo aqui um julgamento rigorosamente jurídico, mas que tem consequências políticas porque excomunga certo modo de fazer alianças na base de propinas, de corrupção;, concluiu o presidente da Corte.