Ana Maria Campos, Helena Mader
postado em 23/10/2012 14:49
Os ministros iniciaram, nesta terça-feira (23/10), o cálculo das penas para os acusados na denúncia do mensalão. A previsão é de que o julgamento termine na quinta-feira (25/10). Após a dosimetria, o útimo debate em plenário será sobre a perda do mandato dos três deputados federais condenados no processo. Em 39 sessões, 25 réus foram condenados e nove foram absolvidos.Confira como foi a sessão de hoje:
18h45 - Ministros encerram sessão no STF.
18h45 - Rosa Weber acompanha o revisor, porém decide suspender o voto porque a sessão foi encerrada.
18h41 - No caso da corrupção ativa de Marcos Valério com Henrique Pizzolato, Barbosa aplica penas em vigor porque o dinheiro foi entregue em janeiro de 2004 depois da lei que alterou.
18h34 - Revisor compara a dosimetria com doses de remédios. "Tem que ser na dose certa", afirma. Joaquim Barrbosa contexta e diz que "não pode ser barato".
18h29 - Lewandowski fixa pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 30 dias-multa. Ministros discutem.
18h21 - Nesse item, todos os ministros vão votar.
18h19 - Ele fixa a pena pelo segundo crime de corrupção ativa em quatro anos e oito meses de reclusão, além de 210 dias-multa, o que equivale a R$ 504 mil. A pena está baseada no crime cometido em relação aos Fundos Visanet e Banco do Brasil.
18h13 - Relator inicia contagem sobre novo crime de corrupção ativa contra Marcos Valério, relativos aos contratos com o Banco do Brasil.
18h12 - Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator. Pena de Marco Valério é, então, fixada em quatro anos e oito meses por peculato, além de 210 dias de multa.
18h11 - Marco Aurélio sustenta que para que o STF pudesse fixar indenização, o Ministério Público deveria ter feito pedido para que defesa pudesse se pronunciar no processo.
18h02 - Joaquim Barbosa fala sobre a possibilidade de fixar uma indenização pelo dano causado pelo peculato na Câmara dos Deputados. Ministros discutem a sugestão.
16h59 - Ministros retomam sessão no plenário do STF.
16h51 - Sessão é suspensa para intervalo.
16h42 - Lewandowski sugere a pena para três anos e seis meses de reclusão quanto ao crime de peculato. O revisor e Toffoli querem que a dosimetria seja feita primeiro em relação a réus contra quem houve unanimidade pela condenação.
16h35 - O relator conena Valério, pelo crime de peculato, a quatro anos e oito meses de reclusão, além 210 dias multa (equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos). Ministros vão votar.
16h27 - Joaquim Barbosa passa a examinar o crime de peculato contra Marcos Valério, pelos desvios de recursos na Câmara dos Deputados, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.
16h26 - Pena para Marcos Valério fica fixada, então, em quatro anos e um mês, além de R$ 180 dias de multa (equivalente a R$ 432 mil). A soma da pena para o publicitário já chega a seis anos e dois meses.
16h18 - Rosa Weber, Luix Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes concordam com o relator. Celso de Mello também afirma que concorda.
16h14 - Relator aplica pena quatro anos e um mês a Marcos Valério para o crime de corrupção ativa. Pena base para o crime era de três anos e seis meses.
16h07 - Joaquim Barbosa fala agora sobre o crime de corrupção ativa de Marcos Valério.
16h06 - Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto votam com o relator em relação a Marcos Valério sobre o crime de formação de quadrilha.
16h05 - "No início é um pouco emperrado, mas depois flui", afirma o presidente da Corte sobre a decisão de como percorrerá a dosimetria.
15h53 - Para Joaquim Barbosa, outros processos penais e inquéritos em andamento contra Marcos Valério não poderão ser usados como maus antecedentes. "Eu fixo a pena base de Marcos Valério em dois anos e 11 meses de reclusão para o crime de formação de quadrilha". Além disso, ele acrescenta 291 dias de multa para o publicitário.
15h42 - "Vou examinar inicialmente o item dois", afirma o relator. Ele inverte o que foi votado no início. O primeiro réu é Marcos Valério. Joaquim Barbosa calcula sua pena sobre o crime de formação de quadrilha.
15h41 - Fica decidido, então, na linha da proposta de Joaquim Barbosa, que votará quem optou pela condenação. Relator inicia seu cálculo.
15h39 - Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também acompanham o relator para participar do cálculo apenas quem condenou.
15h36 - Lewandowski, apesar de absolver vários réus, vota também para que participe da dosimetria apenas quem condenou. "Se o juíz acha que não houve crime, como ele vai se pronunciar para depois estabelecer uma pena necessária e suficiente?", questiona.
15h34 - Rosa Weber concorda e diz que quem absolveu não deve voltar a se pronunciar enquanto for calculada a pena.
15h33 - Ministros discutem como será o cálculo das penas. "Quem absolve não impõe pena", defende o ministro Celso de Mello, decano do STF. Ayres Britto colhe votos dos ministros sobre quem participa da dosimetria.
15h29 - Paulo Rocha e João Magno escapam e estão absolvidos do único crime que respondiam, que era lavagem de dinheiro. Já Valdemar, Jacinto, Borba e Samarane, embora absolvidos de uma acusação, poderão pegar pena, pois foram condenados por outro(s) crime(s).
15h27 - Entre os réus absolvidos por causa do empate está o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, José Borba, Paulo Rocha e João Magno, Valdemar Costa Neto, além de Jacinto Lamas e Vinícius Samarane.
15h27 - Sobre a dosimetria da pena, Joaquim Barbosa defende que ministros não participem do cálculo das penas casos em que absolveram os réus. Toffoli quer participar da dosimetria da pena de quem absolveu. É o caso, por exemplo, de José Dirceu e do deputado João Paulo Cunha.
15h19 - "Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva". "O voto de minerva é um voto que me enerva", completa. Ficou decidido, então, a absolvição de cada réu em caso de empate, segundo o presidente Ayres Britto.
15h17 - Lewandowski pede se manifestar no STF. "É preciso que haja uma maioria real, não uma maioria fictícia", afirma Celso de Mello.
15h11 - Para o Ministro Marco Aurelio Mello, em caso de empate deve prevalecer o voto do presidente Ayres Britto. Britto, porém, descarta o voto de qualidade, no qual votaria dobrado.
14h57 - Celso de Mello diz que Código de Processo Penal prevê que havendo empate de votos no julgamento prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Demais ministros expõem suas opiniões.
14h53 - Presidente da Corte fala que em caso de empate prevalecerá a absolvição do réu. Tema será debatido no STF.
14h52 - Ministros definirão os SETE casos empatados no mensalão e depois devem começar o cálculo das penas dos 25 condenados.
14h48 - Ministros inicial sessão no STF.