OsNomesDoMensalao

Supremo continua cálculo da pena dos réus acusados no mensalão

Ana Maria Campos, Helena Mader
postado em 24/10/2012 14:48
Na tarde desta segunda-feira (24/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o cálculo das penas dos réus condenados no mesnsalão. Nesta etapa, relator e revisor apresentam suas propostas de punição e, em seguida, os colegas anunciam se seguem, ou não o voto proferido.

Veja como foi a sessão desta quarta-feira:

20h27 - Ministros suspendem encerram sessão no STF.

20h15 - Rosa Weber, Dias Toffoli votam como com revisor; Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator. Fica parcialmente estabelecido, então, cinco anos e dez meses, além de 168 dias multa para o réu Marcos Valério.

20h12 - Lewandowski fixa a pena de quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão, além de 22 dias-multa. Ministros votam.

20h01 - Barbosa sugere pena de cinco anos e dez meses pelo crime de evasão de divisas do réu Marcos Valério.

19h53 - Relator Joaquim Barbosa inicia o último crime referente ao réu Marcos Valério: evasão de divisas. Barbosa diz que Valério utilizou-se de doleiros e do Banco Rural para alimentar o crime de evasão de divisas.

19h51 - Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votam como o ministro relator. Pena para corrupção ativa relativa ao item seis para Marcos Valério fica em sete anos e oito meses.

19h46 - Joaquim Barbosa refez os cálculos para Marcos Valério e fixa pena de sete anos e oito meses no crime de compra de apoio no Congresso.

19h43 - Ministros retomam sessão.

19h03 - Ministros suspendem a sessão por alguns minutos para que haja um novo cálculo do ministro Joaquim Barbosa.

18h56- Lewandowski fixa a pena por corrupção ativa de Marcos Valério em quatro anos e um mês, além de 19 dias-multa. Agora os demais ministros começam a votar.

18h55 -
Ministros votam. Lewandowski é o primeiro a se manifestar.

18h52 -
Sete anos e 225 dias multa (cada dia correspondente a dez salários mínimos na época dos fatos) pelo crime de lavagem de dinheiro é como vota Joaquim Barbosa sobre a dosimetria do crime de corrupção ativa no item seis da denúncia.

18h47 -
Soma das penas de Marcos Valério já chega a 26 anos e sete meses.

18h41- Relator continua dosimetria sobre o crime de corrupção ativa em relação ao item seis da denúncia.

18h39 - Ministros discutem a dosimetria quando há empate. Prevalece, então, o voto do ministro revisor, que fixou a pena em seis anos, dois meses e 20 dias, além de 20 dias-multa.

18h30 - Ministro Celso de Mello diz que acompanha o relator. Já Ayres Britto, o presidente da Corte, vota como o ministro revisor Lewandowski. O voto ficou empatado, portanto, segundo o presidente, permanece a pena mais favorável ao réu.

18h26 - Marco Aurélio Mello diz que acompanha o voto do ministro relator.

18h16 - Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanham o revisor. Luiz Fux e Gilmar Mendes votam como o relator.

18h15 - Ministros votam decidem se acompanham o revisor, ou o relator.

18h13 - Lewandowski estabelece pena de seis anos, dois meses e 20 dias, além de 20 dias multa para Marcos Valério pelo crime de lavagem de dinheiro.

18h10 - Joaquim Barbosa defende a perda de bens de Marcos Valério diante da União por causa do crime de lavagem de dinheiro.

18h02 - 11 anos e oito meses, além de 281 dias multa é a pena de Joaquim Barbosa para Marcos Valério por 46 atos de lavagem de dinheiro.

17h51 - Barbosa faz, agora, o cálculo da pena sobre o crime de lavagem de dinheiro ainda em relação a Marcos Valério.

17h49 - O relator pede desculpas para Lewandowski por ter se exaltado em alguns momentos do julgamento.

17h48 - Ministros retomam voto no plenário. Joaquim Barbosa diz que está preocupado com o ritmo da dosimetria.

16h29 - Sessão é interrompida para intervalo.

16h27 -
Pena fica, então, estabelecida em cinco dias, sete meses e seis dias, além de 230 dias multa (o equivalente a R$ 598 para Marcosa Valério em relação ao crime de peculato. A pena do empresário Marcos Valério já soma 20 anos, quatro meses e 16 dias.

16h25 - Revisor acompanha a pena, mas diminui os dias de multa. Toffoli o acompanha. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator.

16h18 - Relator sugere pena de cinco anos, sete meses e seis dias, além de 230 dias-multa pelos crimes de peculato relativos ao Banco do Brasil.

16h13 - Joaquim Barbosa fala agora sobre um segundo crime de peculato em relação a Marcos Valério.

16h12 - Nova briga entre Joaquim e Lewandowski. Indignado com colocações do revisor, relator pergunta: Vossa Excelência advoga pra ele (Valério)?", questiona Barbosa. "Ele (Lewandowski) está sempre defendendo (o Marcos Valério)", acusa o relator.

16h10 - A pena de Valério já chega a 14 anos, nove meses e dez dias. É possível que no fim do julgamento haja alterações, em face da continuidade delitiva.

16h09 - Ministros discutem no plenário. Joaquim Barbosa diz que Marcos Valério não cumprirá seis meses de prisão devido aos benefícios previstos em lei.

16h05 - Maior parte dos ministros concorda com a pena do revisor, de três anos, um mês e dez dias a Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa em relação aos contratos com o Banco do Brasil.

15h47 - Ministro Marco Aurélio Melo vota como o relator.

15h37 - Rosa Weber e Dias Toffoli votam com Lewandowski. Luiz Fux vai com Joaquim Barbosa. Cármen Lúcia também vota como o revisor.

15h36 - Lewandowski diz que é preciso "calibrar" as penas. Se forem penas muito altas para crime, diz ele, o total será estratosférico. Joaquim Barbosa diz que não aceita "baratear a corrupção". E afirma que tem parâmetros diferentes de Lewandowski. O revisor diz que base é a Constituição.

15h33 - Demais ministros votam em relação a pena de corrupção ativa.

15h31 -
Lewandowski diz que réu deve saber como cálculo da pena foi feito. Irritado, Joaquim diz: "Se V. Exc. não leu (meu voto), o problema é seu."

15h27 - Celso de Mello diz que se há dúvida sobre o momento do ato de corrupção aplica-se a lei mais branda.

15h25 - Dessa forma, Joaquim JBarbosa considera pena de dois a 12 anos como prevê hoje o Código Penal e não de um a oito anos, como era até 2003. Ele fixa a pena, então, de quatro anos e oito meses. Lewandowski diz que acordos - ato de ofício- entre Marcos Valério e Pizzolato ocorreram em 2003. Valeria a lei anterior, com pena menor. Sendo assim, com base na legislação anterior, Lewandowski fixa pena de três anos e um mês para Marcos Valério no crime de corrupção ativa praticada com Pizzolato.

15h17 - Joaquim Barbosa vai aplicar a pena prevista no Código Penal em vigor para condenar Marcos Valerio por corrupção ativa de Henrique Pizzolato. O dinheiro (R$ 326 mil) foi entregue por Marcos Valério a Pizzolato em janeiro de 2004, quando já havia mudança no Código Penal. A lei de dezembro de 2003 alterou a pena.

15h03 - Joaquim Barbosa diz que irá repronunciar seu voto no plenário.

15h02 - Marcelo Leonardo pede que não haja mais de uma condenação por cada tipo penal e que não seja determinado ressarcimento de valores desviados. Joaquim reclama do advogado. "É bom que a moda não pegue, senão não terminaremos o julgamento", criticou, reclamando da questão de ordem.

14h59 - Ministros relembram o que foi decidido na última sessão, como réus que foram absolvidos nos casos de empate.

15h52 - Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, avisou que subirá à tribuna do STF. Ele deve contestar a dosimetria aplicada por Joaquim Barbosa. Além disso, ele também apresenta três questões de ordem.

14h49 - Ministros inicial sessão no STF.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação