O Supremo Tribunal Federal finalizou, na sessão desta quinta-feira (9/11), o cálculo das penas de cinco réus no mensalão. Até agora, já estão parcialmente definidas as penas dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.
A pena de Valério, a mais alta até agora, chegou a 40 anos, um mês e seis dias. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas ainda não são consideradas finais porque os ministros ainda vão definir se elas serão somadas, se haverá um concurso formal, ou se será por crime continuado, em que os crimes posteriores são continuações do primeiro e então aplica-se a pena mais elevada.
Pela primeira vez, o julgamento do mensalão teve uma pena prescrita. Foi o caso da ré Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP. A maioria dos ministros votou em um ano e oito meses de prisão e, por lei, a pena já está prescrita, e por isso ela não será punida. A prescrição da pena existe quando já correu o prazo máximo para que o réu seja preso.
Confira o cálculo das penas dos réus até agora:
[SAIBAMAIS]MARCOS VALÉRIO
- Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão;
- Corrupção ativa em relação a compra de votos na Câmara: 4 anos, 1 mês e 180 dias-multa (R$ 432 mil);
- Peculato na Câmara dos Deputados: 4 anos, 8 meses e 210 dias-multa (R$ 546 mil)
- Corrupção ativa em relação a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias-multa;
- Peculato em relação ao Banco do Brasil: 5 anos, 7 meses e 6 dias, além de 230 dias-multa (10 salários mínimos para cada dia à época dos fatos, o que soma R$ 598)
- Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias-multa (15 salários mínimos à época dos fatos por dia, o que daria cerca de R$ 78 mil);
- Corrupção ativa na compra de votos: 7 anos e 8 meses;
- Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses, além de 168 dias-multa.
RAMON HOLLERBACH
- Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
- Corrupção ativa na Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses %2b 100 dias-multa (cada dia equivalente a 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos);
- Peculato na Câmara dos Deputados: 3 anos e 180 dias multa;
- Corrupção ativa no Banco do Brasil: 2 e 8 meses %2b 180 dias-multa;
- Peculato relativo a bônus de volume e Visanet: 3 anos, 10 meses e 20 dias, além
de 190 dias multa;
- Lavagem de dinheiro: 7 anos e 6 meses além de 166 dias-multa;
- Corrupção ativa: 5 anos, 10 meses, além de 180 dias-multa (10 salários para
cada dia);
- evasão de divisas: 3 anos e 8 meses;
CRISTIANO PAZ
- Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses;
- Corrupção ativa na Câmara: 2 anos, 6 meses, além de 100 dias-multa;
- Peculato na Câmara dos Deputados: 3 anos, além de 180 dias-multa;
- Corrupção ativa no Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses, além de 180 dias-multa;
- Peculato no Banco do Brasil: 3 anos, 10 meses, além de 20 dias-multa;
- Lavagem de dinheiro: 5 anos, 10 meses, além de 166 dias-multa;
- Corrupção ativa nos partidos políticos: 5 anos, 10 meses, 180 dias-multa.
ROGÉRIO TOLENTINO
- Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses;
- Lavagem de dinheiro: 5 anos, 3 meses e 10 dias, além de 133 dias-multa;
- Corrupção ativa: 3 anos, além de 110 dias-multa.
SIMONE VASCONCELOS
- Formação de quadrilha: 1 ano e 8 meses de reclusão (pena prescrita).
- Corrupção ativa: 4 anos e 2 meses de reclusão, além de 110 dias-multa (fixados cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa);
- Lavagem de dinheiro: 5 anos, além de 110 dias-multa;
- Evasão de divisas: 3 anos, cinco meses e 20 dias, além de 68 dias-multa (cinco salários por dia).