Ana Maria Campos
postado em 12/11/2012 14:30
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Na tarde desta segunda-feira (12/11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão prosseguimento à chamada dosimetria das penas dos réus no julgamento do chamado mensalão. Depois de definir a situação dos réus do núcleo publicitário, os magistrados devem examinar caso a caso os condenados do núcleo financeiro.
Até o momento, já estão parcialmente definidas as penas dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.
Valério tem a pena mais alta, por enquanto: foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Siga a sessão, ao vivo.
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19h38 - Ayres Britto encerra o julgamento.
19h34 - Antes de encerrar a sessão, os ministros ainda analisam a situação de Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério.
19h29 - Luis Fux, Marco Aurelio Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto acompanham o relator. Dias Toffoli acompanha o revisor, assim como Cármen Lúcia. No total, Kátia Rabelo tem pena fixada em 16 anos e 6 meses de prisão, além de multa, condenada pelos delitos de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
19h21 - Barbosa fala agora sobre o crime de evasão de divisas. Fixa a pena base em dois anos e quatro meses, mais 60 dias/multa. Aumenta para quatro anos e sete meses, em razão da continuidade delitiva, mais 100 dias/ multa.
19h19 - Rosa Weber acompanha relator - pena definitiva de quatro anos, mais 120 dias/ multa, assim como Luis Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ayres Britto. Toffoli acompanha o revisor.
19h13 - Os ministros decidem continuar examinando a situação de Kátia Rabelo, com relação ao crime de gestão fraudulenta. Fixa a pena-base em quatro anos e 120 dias/multa, no valor de 15 salários mínimos. "Dessa vez chegamos a um acordo", diz Lewandowski. "Ah, finalmente", rebate o relator. A única divergência entre os dois é o número de dias/multa: o revisor propõe 13 dias.
19h08 - O ministro Marco Aurelio Mello fixa pena de sete anos para Katia Rabelo. O ministro Celso de Melo vota como Joaquim Barbosa, que propôs oito anos e um mês de prisão para a ex-presidente do Banco Rural. Ayres Britto também acompanha Barbosa. Prevalece a pena de oito anos e um mês.
19h03 - Luiz Fux acompanha Barbosa. Dias Toffoli acompanha Lewandowski, assim como a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
19h01 - Rosa Weber diz a dosimetria dela, para o crime de lavagem de dinheiro praticado por Katia Rabelo, se assemelha à do revisor. Acompanha Lewandowski.
18h58 - Fixa a pena-base em quatro anos de reclusão e 13 dias/ multa. Reconhece a continuidade delitiva das lavagens de dinheiro e eleva a sanção a cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 17 dias/ multa, para Kátia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural. "Atento às excelentes condições econômicas da ré, fixo a pena multa em 15 salários mínimos", diz Lewandowski.
18h39 - Lewandowski abre o voto dizendo que a ré não tem antecedentes.
18h31 - O relator fala sobre as 46 operações de lavagem de dinheiro sobre as quais a ex-presidente do Banco Rural, Katia Rabelo, foi condenada, por unanimidade, pelos ministros do STF. Fixa a pena base em três anos e seis meses de reclusão e 100 dias/ multa. Eleva a pena em dois terços, diante da continuidade delitiva - resulta em cinco anos e dez meses, mais 166 dias/ multa. O valor do dia multa, propõe o relator, será de 15 salários mínimos, como tem fixado para réus "mais afortunados, digamos assim", nas palavras de Barbosa.
18h27 - Barbosa agora passa para o exame da dosimetria para os réus do chamado núcleo financeiro do esquema. Fala sobre Kátia Rabelo, condenada pelo cirme de formação de quadrilha. Não votam os ministros vencidos: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Fixa a pena-base em dois anos e três meses de reclusão. Sem agravantes ou atenuantes, torna essa a pena definitiva, pelo crime de formação de quadrilha. Fux, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Melo e Ayres Britto votam como o relator.
18h17 - Luiz Fux também acompanha Joaquim Barbosa. Dias Toffoli acompanha Lewandowski. Cármen Lúcia também segue o revisor. Gilmar Mendes vota como Joaquim. Marco Aurelio e Celso de Melo também votam como Barbosa. Já há maioria pena de seis anos e oito meses para Delúblio. Ayres Britto também acompanha o relator: "Delúbio encarna o dublê de autor material e intelectual do crime a um só tempo". Pena final de Delúbio Soares para formação de quadrilha e corrupção ativa é de 8 anos e 11 meses. Regime inicialmente fechado
18h15 - Rosa Weber acompanha na íntegra o voto do relator: seis anos e oito meses.
18h04 - Lewandowski vota. Consideradas as nove práticas de corrupção ativa, fixa a pena em quatro anos e um mês de reclusão e 20 dias/ multa, de 10 salários minímos.
18h - Barbosa fixa a pena base em quatro anos de reclusão, sem atenuantes ou agravantes, por corrupção ativa, para Delúbio Soares. Pela continuidade delitiva, promessas de pagamentos a nove parlamentares, aumenta a pena em dois terços. Torna definitiva a pena que monta a seis anos e 8 meses e multa no total de 250 dias/ multa, no valor de cinco salários mínimos.
17h50 - O ministro Ayres Britto reabre a sessão. Joaquim Barbosa trata do crime de corrupção ativa de Delúbio Soares. Ayres interrompe e cumprmenta Lewandowski por voltar ao plenário. "As pessoas estranham que nossas discussões esquentem, e a temperatura psiscológica se exalte, mas para mim isso é sinal de vitalidade", diz o presidente do STF. Para Ayres Britto, no STF não há o "silêncio dos cemitérios". Lewandowski agradece e Barbosa segue com o voto. A pena para Delúbio pode variar entre dois e 12 anos, além de multa.
16h33 - Para análise da pena para o crime de corrupção ativa, todos os ministros votam. Como o revisor Lewandowski saiu do plenário desde o acalorado bate-boca que abriu a sessão, os ministros decidem por suspender a sessão.
16h27 - O ministro relator Joaquim Barbosa examina agora a dosimetria das penas para o crime de quadrilha, cometido pelo réu Delúbio Soares. Barbosa fixa pena em dois anos e três meses para Delúbio Soares por formação de quadrilha. Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto seguem o relator.
16h24 - A pena de Genoino, considerando condenações por formação de quadrilha e corrupção ativa totalizam seis anos e 11 meses.
16h20 - "Para além desse histórico acabrunhante de nossa vida eleitoral, de votos de cabresto, temos nesse caso a figura ainda mais triste, lamentável, dos eleitos de cabresto - porque o parlamentar passa a praticar seus atos do ofício de modo antecipadamente agendado, pecuniariamente. O parlamentar vendido, corrompido, trai a própria participação popular, além de corromper a própria função", diz Ayres Britto.
16h07 - Gilmar Mendes fixa a pena em quatro anos e 8 meses e fixa a multa em 180 dias. O ministro Celso de Melo acompanha integralmente o voto do relator. Barbosa revê pena para Genoino e fixa em 4 anos e 8 meses, como defenderam Rosa Weber e Gilmar Mendes.
15h58 - Rosa Weber propõe quatro anos e oito meses a pena para José Genoino. Luis Fux acompanha o relator. Toffoli diverge. Fixa a pena base em dois anos de reclusão (o dobro da pena mínima) e 20 dias/ multa em valor unitário de meio salário mínimo. Declara extinta a pulnibilidade - com a pena prescrita. Cármen Lúcia acompanha Dias Toffoli.
15h49 - Barbosa agora fala sobre a pena de Genoino para o crime de corrupção ativa. "Entendo que a culpabilidade dele é menor que a de Dirceu, mas também é elevada. Ocupou-se diretamente da negociação de valores junto a deputados em troca de apoio desses parlamentares aos projetos do governo na Câmara dos Deputados", diz o relator. Fixa a pena base em três anos e seis meses. Com a incisão da continuidade delitiva, com cinco deputados corrompidos, aumenta a pena em metade, chegando a 5 anos e 3 meses de reclusão, acrescentando a multa de 180 dias, cada uma no valor de 10 vezes o salário mínimo.
15h45 - O relator Joaquim Barbosa fixa a pena-base de Genoino em dois anos e três meses de reclusão. E torna definitiva, sem agravantes, para o crime de quadrilha. Fux vota da mesma maneira. O ministro Gilmar Mendes informa que havia fixado pena-base mais baixa que a do relator: em dois anos e um mês. Marco Aurélio Mello e Celso de Melo acompanham o relator. Ayres Britto diz que fixou pena menor, considerando que o réu não era membro do governo e nível de participação e centralidade menor que o do primeiro réu (Dirceu) e também o terceiro (Delúbio), mas opta pela aproximação e acompanha o relator.
15h40 - Celso de Melo concorda com o agravamento da pena em dois terços; acompanha relator na proposta de multa e reclusão de 7 anos e 11 meses. Ayres Britto também subscreve entendimento de Barbosa. Com a maioria, Dirceu já está condenado a 10 anos e 10 meses. Penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Barbosa agora examina a situação de José Genoino.
15h39 - Lewandowski continua fora do plenário. Nas penas de Dirceu e Genoino, ele não participa porque os absolveu.
15h32 - O ministro Marco Aurélio Mello acompanha o relator quanto à pena base. Mas diverge, quanto ao agravante considerado por Barbosa. Vota agora o ministro Celso de Melo.
15h28 - Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux acompanham o relator. Cármen Lúcia vota diferentemente: propõe pena-base de três anos e três meses. No total: três anos, nove meses e 15 dias.
15h27 - O relator define a pena de Dirceu em sete anos e 11 meses de prisão e multa no total de 260 dias/ multa, no valor de 10 vezes o salário minimo.
15h17 - Barbosa agora analisa a pena de Dirceu quanto ao crime de corrupção ativa - que prevê pena de dois a 12 anos, e multa. A pena pode ser agravada pela chamada "continuidade delitiva" - que pode incrementar a pena em até dois terços. Dirceu foi condenado nove vezes pelo delito.
15h14 - Irritado com a decisão de Ayres Britto em manter dosimetria pelo núcleo político, Lewandowski se retira do plenário. A dosimetria de Barbosa é aprovada por unamidade por todos os ministros que votam - os que condenaram Dirceu pelo delito de formação de quadrilha.
15h10 - Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Melo acompanham o voto de Barbosa - pena de dois anos e 11 meses para Dirceu. "Para esfriar os ânimos, acabei derrubando o copo d' água", diz Marco Aurélio.
15h09 - Barbosa diz que preferiu começar hoje pelo núcleo político, "porque é pequeno, são apenas seis penas". Superado o núcleo político, o julgamento andaria mais rápido, segundo o relator.
15h07 - O ministro Marco Aurélio pede a palavra e diz que os ministros estão aparelhados para votar qualquer matéria. "Sabemos que a ordem de votação é preconizada pelo relator".
15h04 - O revisor Ricardo Lewandowski reclama que a banca estava preparada para votar sobre o núcleo financeiro. Depois de acalorado bate-boca, Ayres Britto intervém e relembra que os ministros haviam definido que votariam como quisessem. "Estou cansado desse jogo de empurra-empurra", diz Barbosa. Durante a discussão, Lewandowski chegou a se declarar surpreso, pois havia acabado de voltar de uma universidade. Barbosa respondeu: "Não nos interessa de onde o senhor acaba de chegar".
15h02 - "Fixo a pena base em dois anos e 6 meses de reclusão, tal como o fizera para o réu Marcos Valério", diz Barbosa. Eleva para dois anos e 11 meses, dada a proeminência da função.
14h58 - O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examina o núcleo político, começando por José Dirceu, pelo crime de quadrilha (reclusão de 1 a 3 anos). "A culpabilidade é elevada, porque ele se valeu de cargos de mando, posições de força, em plano partidário, político e administrativo", diz o relator.
14h50 - Ayres Britto faz resumo de votos relativos às últimas sessões, em que os ministros dedicaram-se à definição de penas do núcleo publicitário.
14h42 - O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, abre a sessão.