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José Dirceu terá de pagar R$ 676 mil de multa pelas condenações



A punição por formação de quadrilha ainda foi agravada pela liderança do petista no esquema. Por esse motivo, a pena aumentou em um sexto, de acordo com o que prevê o artigo 62 do Código Penal. Mesmo dispositivo foi aplicado nos cálculos feitos pelos ministros para o chamado operador do mensalão, Marcos Valério, considerado o líder do núcleo publicitário.

Do mesmo modo, na condenação por corrupção ativa, Dirceu recebeu uma pena mais severa que outros integrantes do chamado núcleo político ; o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Pela participação nesse crime, o ex-chefe da Casa Civil teve uma punição de sete anos e 11 meses. Genoino levou quatro anos e 8 meses. Delúbio, um pouco mais: seis anos e oito meses. (leia matéria na página 3). Pela Lei da Ficha Limpa, José Dirceu também está inelegível em decorrência da condenação. A impossibilidade de concorrer a mandatos eletivos vale pelo período que durar a pena (10 anos e 10 meses) e mais oito anos após o cumprimento desta. Total é de 18 anos e 10 meses.

Embora seja considerado o mentor do esquema e o chefe da quadrilha, Dirceu teve uma pena bem mais baixa do que a fixada para Marcos Valério. A soma das punições aplicadas ao empresário mineiro ultrapassa 40 anos de prisão, quase quatro vezes mais do que a do petista. A diferença decorre da própria denúncia. Enquanto Valério foi acusado de crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato, além de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu foi denunciado em 2005 pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, por peculato. Nesse ponto, no entanto, os ministros rejeitaram a denúncia.

Demora
Ainda não há previsão para o início do cumprimento das penas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a decretação imediata das prisões dos condenados assim que o julgamento for encerrado, o que deve ocorrer até o fim de novembro. O pedido será levado ao plenário, para deliberação por Joaquim Barbosa.

O relator tem a prerrogativa de decidir monocraticamente sobre as prisões, como fez com a determinação de que os 25 condenados entreguem até hoje os passaportes, como medida para evitar eventuais tentativas de fuga. Barbosa, no entanto, vai dividir a decisão sobre as prisões com os colegas em plenário. Pela jurisprudência do STF, a prisão só ocorrerá com o trânsito em julgado das condenações, o que ainda vai demorar. O Supremo deverá publicar também o acórdão com cerca de 10 mil páginas com todas as manifestações.

A partir da publicação do acórdão, advogados terão a oportunidade de apresentar embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros na decisão, e embargos infringentes. Há ainda previsão de recursos, o que dá uma margem elástica para a defesa tentar esticar o tempo, evitando as prisões.