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José Dirceu terá de pagar R$ 676 mil de multa pelas condenações

Ana Maria Campos
postado em 13/11/2012 08:11
Com a decisão, Dirceu cumprirá um ano e nove meses em regime fechadoA pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu por liderar o esquema de compra de apoio político no Congresso, conhecido como mensalão, é de 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado. O petista que já foi considerado o segundo homem mais importante da República terá de passar uma temporada de, no mínimo, 21 meses numa penitenciária de segurança máxima ou média antes de pleitear a progressão do regime para o semiaberto. O benefício será concedido pela Justiça se Dirceu tiver bom comportamento e não se envolver em conflitos na cadeia.

Quando conseguir o sistema semiaberto, Dirceu será transferido para uma colônia agrícola, onde poderá trabalhar fora. Depois de um ano e meio ; mais um sexto da pena ;, terá condições de passar ao regime aberto. Para reivindicar benefícios, no entanto, Dirceu precisa quitar a multa estabelecida ontem pelo STF pela participação nos crimes, de 260 dias-multa, o correspondente a R$ 676 mil. Depois de três anos e sete meses de pena, o petista passará à liberdade condicional, ou seja, livre da prisão.

O cálculo da pena de Dirceu logo no início da sessão de ontem surpreendeu ministros do STF. Joaquim Barbosa decidiu tratar do assunto na abertura dos trabalhos, embora o cronograma previsse que as imputações relacionadas ao chamado núcleo financeiro seriam discutidas em plenário ontem. Irritado com a inversão da pauta, o revisor, Ricardo Lewandowski, chegou a se retirar do plenário (leia matéria na página 5).

Considerado o chefe do esquema do mensalão, José Dirceu recebeu a pena de dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, fixou pena base de dois anos e seis meses, bem acima do mínimo previsto pelo Código Penal, de um ano, para esse crime. O máximo é de três anos. O relator considerou a gravidade dos fatos que envolveram a compra de deputados e presidentes de partidos, num esquema de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.



A punição por formação de quadrilha ainda foi agravada pela liderança do petista no esquema. Por esse motivo, a pena aumentou em um sexto, de acordo com o que prevê o artigo 62 do Código Penal. Mesmo dispositivo foi aplicado nos cálculos feitos pelos ministros para o chamado operador do mensalão, Marcos Valério, considerado o líder do núcleo publicitário.

Do mesmo modo, na condenação por corrupção ativa, Dirceu recebeu uma pena mais severa que outros integrantes do chamado núcleo político ; o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Pela participação nesse crime, o ex-chefe da Casa Civil teve uma punição de sete anos e 11 meses. Genoino levou quatro anos e 8 meses. Delúbio, um pouco mais: seis anos e oito meses. (leia matéria na página 3). Pela Lei da Ficha Limpa, José Dirceu também está inelegível em decorrência da condenação. A impossibilidade de concorrer a mandatos eletivos vale pelo período que durar a pena (10 anos e 10 meses) e mais oito anos após o cumprimento desta. Total é de 18 anos e 10 meses.

Embora seja considerado o mentor do esquema e o chefe da quadrilha, Dirceu teve uma pena bem mais baixa do que a fixada para Marcos Valério. A soma das punições aplicadas ao empresário mineiro ultrapassa 40 anos de prisão, quase quatro vezes mais do que a do petista. A diferença decorre da própria denúncia. Enquanto Valério foi acusado de crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato, além de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu foi denunciado em 2005 pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, por peculato. Nesse ponto, no entanto, os ministros rejeitaram a denúncia.

Demora
Ainda não há previsão para o início do cumprimento das penas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a decretação imediata das prisões dos condenados assim que o julgamento for encerrado, o que deve ocorrer até o fim de novembro. O pedido será levado ao plenário, para deliberação por Joaquim Barbosa.

O relator tem a prerrogativa de decidir monocraticamente sobre as prisões, como fez com a determinação de que os 25 condenados entreguem até hoje os passaportes, como medida para evitar eventuais tentativas de fuga. Barbosa, no entanto, vai dividir a decisão sobre as prisões com os colegas em plenário. Pela jurisprudência do STF, a prisão só ocorrerá com o trânsito em julgado das condenações, o que ainda vai demorar. O Supremo deverá publicar também o acórdão com cerca de 10 mil páginas com todas as manifestações.

A partir da publicação do acórdão, advogados terão a oportunidade de apresentar embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros na decisão, e embargos infringentes. Há ainda previsão de recursos, o que dá uma margem elástica para a defesa tentar esticar o tempo, evitando as prisões.

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