Ana Maria Campos
postado em 13/11/2012 08:16
Dos condenados no núcleo político do mensalão, apenas o ex-presidente do PT José Genoino deve escapar de cumprir pena em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem aplicar seis anos e 11 meses de reclusão ao petista, o que, de acordo com o Código Penal, o enquadra no regime semiaberto. Como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sofrerá parte de sua punição integralmente na cadeia. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses de reclusão.
Depois de cumprir quase um ano e meio na prisão, Delúbio poderá usar o Código Penal para pedir o benefício do regime semiaberto, em que o preso pode sair para trabalhar. Após aproximadamente três anos, ele pode obter liberdade condicional. Delúbio recebeu pena de dois anos e três meses por formação de quadrilha e seis anos e oito meses por corrupção ativa. Além da prisão, o petista foi condenado a pagar R$ 325 mil, o equivalente a 250 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos da época do crime (R$ 260).
A pena aplicada foi proposta pelo relator Joaquim Barbosa, que acabou seguido em seu voto pela maioria dos ministros. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, calculou pena de quatro anos e um mês de reclusão, além de R$ 52 mil de multa (20 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Dias Toffoli e Carmén Lúcia acompanharam o entendimento de Lewandowski. Os ministros destacaram que pode haver alguns ajustes de penas, especialmente no valor das multas, até o fim do julgamento.
Em seu voto, Barbosa destacou que as consequências da ação de Delúbio na quadrilha são ;bastante elevadas;, uma vez que ele articulava todo o processo de distribuição de recursos a parlamentares. Para o relator, o petista começou como uma espécie de operador do núcleo político, mas se tornou também mentor do esquema.
Já Genoino foi condenado a dois anos e três meses por formação de quadrilha e cinco anos e três meses por corrupção ativa. Depois de dois anos e três meses, ele pode obter liberdade condicional e se livrar das noites na prisão. No caso do petista, o relator acabou mudando o voto, que inicialmente era por cinco anos e três meses de reclusão por corrupção ativa, e aderindo ao cálculo da ministra Rosa Weber, que foi seguida pela maioria dos colegas. O petista deve pagar R$ 468 mil (180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos da época).
Toffoli divergiu do relator e votou por pena de dois anos e oito meses de reclusão, mas declarou extinta a punição ao petista, já que, pelos cálculos dele, o crime estaria prescrito. Ninguém acompanhou o voto de Toffoli. ;A corrupção de um líder de bancada tem por consequência a lesão à democracia, caracterizada pelo diálogo de opiniões;, afirmou Barbosa.
As penas definidas aos dois foram similares à do operador Marcos Valério no crime de formação de quadrilha, pelo qual o empresário recebeu dois anos e 11 meses de reclusão. Na corrupção ativa, foram parecidas as punições de Genoino e Valério (quatro anos e um mês), sendo a de Delúbio dois anos maior.
Financeiro
Os ministros dedicaram o fim da sessão à votação das penas do núcleo financeiro, mas terminaram com a definição apenas para a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello a 16 anos e oito meses de prisão. A maior pena foi de crime de lavagem de dinheiro (cinco anos e 10 meses). Foram quatro anos e sete meses por evasão de divisas, quatro anos por gestão fraudulenta e dois anos e três meses por formação de quadrilha. As multas aplicadas ficam em cerca de R$ 1,5 milhão. O julgamento será retomado amanhã.