postado em 14/11/2012 07:55
Os condenados por envolvimento no mensalão não terão direito a regalias na cadeia, como o uso de cela especial. O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, disse ontem que a legislação só reserva essas benesses para presos cujos processos ainda não tiveram trânsito em julgado. Durante visita ao Congresso Nacional na manhã de ontem ; onde foi entregar convites para sua posse no dia 22 ; o futuro presidente da Corte destacou que serão considerados os locais de moradia dos réus e das famílias para definir em qual presídio cada um cumprirá pena. No Congresso, Barbosa se encontrou com os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB), e da Câmara, Marco Maia (PT).Joaquim Barbosa citou o Artigo 295 do Código de Processo Penal para deixar claro que os réus condenados terão tratamento como o de qualquer outro detento. De acordo com o magistrado, mesmo ex-ministros ou parlamentares, com diploma de ensino superior, ficarão detidos em presídios comuns. ;A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva.;
A legislação citada indica que ministros, magistrados, governadores, parlamentares e pessoas com curso superior completo ;serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial quando sujeitos a detenção antes de condenação definitiva;. Como a ação penal está sendo julgada em última instância, os condenados ficarão em celas iguais a de outros presos.
A Lei 8.906/1994, que criou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também garante benefícios a integrantes da entidade. Advogados só podem ser presos antes do trânsito em julgado em salas de Estado maior, ;com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar;. Entre os réus do mensalão, há vários formados em direito, como o ex-deputado Roberto Jefferson. Mas eles também não podem ter o benefício após a condenação.
Ainda de acordo com o ministro relator, quem deve determinar o local exato em que as prisões serão cumpridas são as Justiças estadual ou federal, levando-se em conta a cidade em que o condenado tem residência fixa. ;É preciso considerar o local onde ele mora e tem família.;
Indefinições
O que ainda não está definido é quando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e os demais réus condenados vão para a cadeia. Os ministros do Supremo precisam definir a dosagem das penas de outros 16 réus e, em seguida, decidirão se acatam o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os condenados sejam detidos imediatamente, ou se aguardam a publicação dos acórdãos do julgamento.
[SAIBAMAIS]O trânsito em julgado pode demorar mais de um ano, já que existe uma expectativa de que a elaboração do acórdão demore mais de seis meses. Depois disso, os condenados poderão entrar com embargos ; que levam tempo para serem analisados em plenário. Há casos de réus julgados pelo Supremo há mais de dois anos que ainda não cumpriram pena. A ação do ex-deputado federal Tatico, por exemplo, condenado a sete anos de cadeia em setembro de 2010, ainda não transitou em julgado.
Outra polêmica é onde os punidos poderão cumprir pena em regime semiaberto. A legislação prevê que eles fiquem em estabelecimentos onde possam trabalhar. Ontem, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse que nos casos em que não houver oferta de vagas no semiaberto, os réus vão automaticamente para o regime aberto.
22 de novembro
Dia em que o ministro Joaquim Barbosa tomará posse como presidente do Supremo Tribunal Federal
PT reage às penas
A executiva nacional do PT se reúne hoje para discutir o resultado do julgamento. O presidente da legenda, Rui Falcão, divulgou ontem um vídeo para criticar as penas impostas pelo Supremo a José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Ele voltou a dizer que o julgamento teve ;viés político; e negou que tenha havido um esquema de compra de apoio político no Congresso. ;Foi um julgamento com pressão muito forte dos grandes meios de comunicação, que mudou totalmente parâmetros consagrados da jurisprudência do direito brasileiro;, comentou. Apesar das reclamações, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que ;não houve quebra do direito de ampla defesa;. Para ele, as penas e a metodologia adotada na dosimetria são ;legítimas;.