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Cinco dos 16 réus que tiveram a pena calculada devem escapar da cadeia

postado em 26/11/2012 07:48
Plenário do Supremo: após concluir a dosimetria das penas, a Corte ainda vai revisar as punições aplicadas a todos os 25 condenados

A condenação de acusados no processo do mensalão não é sinônimo de prisão. Tanto que cinco dos 16 réus que já tiveram as penas calculadas conseguiram escapar do regime fechado, o que significa que, no máximo, devem passar a noite detidos. Nessa reta final de julgamento, a expectativa é de que pelo menos um terço dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permaneçam em liberdade, por terem a pena fixada em menos de oito anos de cadeia.

De acordo com o Código Penal, quem pegar pena de quatro a oito anos será enquadrado no regime semiaberto, o que significa que poderá pleitear o direito de trabalhar e apenas passar a noite no dormitório, ou mesmo em casa. A possibilidade de o réu ficar na própria residência é maior, uma vez que o país não dispõe de estrutura adequada para abrigar detentos do regime semiaberto.

[SAIBAMAIS]O artigo 33 do Código Penal estabelece que a pena do regime semiaberto deve ser cumprida em ;colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;. O mesmo dispositivo prevê que o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. No entanto, como no Brasil praticamente inexistem colônias agrícolas destinadas à ressocialização de apenados, dificilmente os condenados no mensalão a penas inferiores a oito anos ficarão privados da liberdade.



O ministro do STF Marco Aurélio Mello explica o motivo pelo qual os réus condenados a menos de oito anos poderão escapar de qualquer forma de detenção. ;Há uma jurisprudência que diz que quando o Estado não proporciona condições para cumprir o titulo condenatório como formalizado, passa-se para o regime seguinte;, destaca. ;A deficiência do Estado leva-se a impossibilidade de aplicar a lei;, acrescenta o magistrado.

Cinco réus do mensalão já se encontram nessa situação: o ex-presidente do PT José Genoino; os ex-sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado; além dos ex-assessores do PR Jacinto Lamas e do PP João Cláudio Genu. No caso desses condenados, o juiz da Vara de Execução Penal poderá conceder uma progressão para o regime aberto, que prevê a execução da pena em ;casa de albergado ou estabelecimento adequado;, que também são raridades do Brasil, segundo autoridades ouvidas pelo Correio. ;Quando não se tem a casa do albergado, o réu pode ficar em regime domiciliar. A pessoa trabalha de dia e volta à noite;, detalha o ministro Marco Aurélio, alertando que o Supremo vai fixar o regime inicial de cumprimento da pena de cada réu.

O ministro observa, porém, que a progressão de regime no caso de condenados por crime contra a administração pública está condicionada à reparação do dano que o réu causou ou ;à devolução do produto do ilícito praticado;, conforme estabelece o Código Penal. Entre os condenados que ainda terão a dosimetria feita, três têm mais chances de pegar penas inferiores a oito anos de prisão: o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, que colaborou para que o esquema fosse desvendado; o ex-deputado do PMDB José Borba, hoje prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR), condenado apenas pelo crime de corrupção passiva; e o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, condenado por quadrilha e corrupção passiva.

Redução


Mesmo entre os 11 réus do mensalão que tiveram penas superiores a oito anos, ainda há quem acredite em uma redução da pena, o que poderá livrá-los de cumprir regime inicialmente fechado. Ministros da Suprema Corte admitem que, ao fim da dosimetria, haverá uma reavaliação das penas de cada réu para somente depois o STF anunciar os veredictos. Essa é a expectativa daqueles que já têm penas elevadas.

O criminalista Antonio Nabor Bulhões, que tem na lista de clientes o contraventor Carlinhos Cachoeira, considera que os réus condenados a penas inferiores a oito anos ficarão livres de qualquer detenção. ;Parece-me que existem alguns poucos estabelecimentos no Brasil. Como o objetivo é ressocializar, eles não devem ficar na penúria das prisões. Essa ambiguidade que existe no sistema de querer punir todos com cadeia e não ter condições de fazê-lo gera um monstrengo;, critica o advogado. Por enquanto, nenhum réu condenado no mensalão teve o tempo de prisão fixado em menos de quatro anos, o que levaria ao cumprimento em regime aberto ou a substituição por pena restritiva de liberadade por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

;A deficiência do Estado leva-se a impossibilidade de aplicar a lei;

Marco Aurélio Mello, ministro do STF

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