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STF retoma cálculo das penas de réus do mensalão

Ana Letícia Leão
postado em 26/11/2012 14:25
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta segunda-feira (26/11), o cálculo das penas dos réus do mensalão. Hoje, foi feita a dosimetria das penas de políticos integrantes do núcleo partidário do escândalo que atingiu o primeiro mandato de Lula.

Veja como foi a sessão no STF:



18h16 - Ministros encerram sessão no STF. Dosimetria de réus será retomada na quarta-feira.

18h15 - Últimas penas serão as de Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e João Paulo Cunha. Depois, definição sobre a perda de mandato dos deputados. Falta a dosimetria de apenas 3 réus, que será feita na quarta-feira (28/11).

18h11 - Demais ministros votam. A pena fica fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, além de 260 dias-multa para o réu Pedro Corrêa. Pena final do ex-deputado é de 9 anos e 5 meses, o que indica regime fechado.

18h03 -
Barbosa fixa pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão para Pedro Corrêa em relação ao crime de lavagem de dinheiro, além de multa. Rosa Weber sugere pena de quatro anos e oito meses.

18h01 - É fixada a pena em dois anos e seis meses de reclusão, além de 190 dias-multa para o réu pedro Corrêa para o crime de corrupção passiva. STF calcula agora pena para o crime de lavagem de dinheiro.

17h58 - Demais ministros votam.

17h53 - O revisor Ricardo Lewandowski lê sua dosimetria e sugere dois anos e seis meses de reclusão, além de 25 dias-multa, cada um com dez salários mínimos à época dos fatos.

17h52 - Barbosa sugere pena de quatro anos e um mês de reclusão, além de 190 dias-multa a Pedro Corrêa pelo crime de corrupção passiva.

17h44 - STF fixa em dois anos e três meses a pena do ex-deputado Pedro Corrêa por formação de quadrilha. Supremo analisa, agora, o crime de corrupção passiva.

17h41 -
Celso de Mello sugere que como o réu confessou o crime, poderia ter a pena reduzida. Barbosa discorda. Votação segue no STF.

17h30 - Em relação ao crime de formação de quadrilha, Barbosa sugere pena de dois anos e três meses. Ministros votam.

17h27 - Joaquim Barbosa inicia dosimetria sobre o réu Pedro Corrêa, ex-presidente do PP e ex-deputado federal por Pernambuco. Ele foi condenado por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

17h23 - Ministros votam. Rosa Weber sugere pena de quatro anos e oito meses, e concorda com os 220 dias-multa de Barbosa. Ministros votam como ela e essa é, então, é a pena definitiva para Pedro Henry em relação ao crime de lavagem de dinheiro. "Ele cumprirá a pena no regime semiaberto", diz Barbosa.

17h22 -
Pena sugerida pelo relator a Pedro Henry por lavagem de dinheiro chega a cinco anos e dez meses de reclusão, além de 120 dias-multa.

17h18 - Barbosa faz a dosimetria agora sobre o crime de lavagem de dinheiro em relação ao réu Pedro Henry, deputado federal do PP-MT.

17h16 -
Pena fica, então, fixada em dois anos e seis meses, além de 150 dias-multa para o crime de corrupção passiva.

17h15 - Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanham Rosa Weber. Ministros concordam com a multa de Barbosa.

17h13 -
O relator sugere pena de três anos e seis meses, além de 150 dias-multa. Luiz Fux acompanha o relator. Rosa weber e Dias Toffoli sugerem pena menor.

17h13 - Joaquim Barbosa afirmou que o parlamentar utilizou-se da "mercantilização do mandato" para obter vantagens.

17h10 -
Relator faz cálculo da pena para o ex-parlamentar Pedro Henry, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de hoje, o STF já fixou as penas de quatro réus.

17h08 - STF retoma dosimetria das penas.

16h28 - Sessão é suspensa para intervalo.

16h27 - Somadas, as penas de Valdemar chegam a 7 anos e 10 meses. Portanto, penas menores que 8 anos, o que levaria ao regime fechado. Ele vai cumprir regime inicialmente semiaberto

16h26 - Empate na pena por lavagem de dinheiro de Valdemar. Prevaleceu, portanto, a decisão mais favorável ao réu. A pena será de 5 anos e 4 meses.

16h19 - Rosa Weber acompanha o revisor na pena e o relator na multa. Luiz Fux acompanha o relator. Dias Toffoli vota com o revisor na dosimetria e como o relator na multa. Cármen Lúcia vota como o revisor.

16h18 - Lewandowski sugere pena de cinco anos e quatro meses de reclusão para Valdemar, além de 17 dias-multa.

16h13 -
Barbosa sugere pena para Valdemar Costa Neto em relação ao crime de lavagem de dinheiro em seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, além de multa. "Ele pretendeu transformar seu partido em uma legenda de aluguel e profissionalizou o modo de recebimento da propina", afirmou o relator sobre Valdemar da Costa Neto.

16h08 -
Plenário calcula agora pena por lavagem de dinheiro do mesmo réu.

16h07 - Após voto de ministros, pena definitiva para Valdemar da Costa Neto em relação ao crime de corrupção passiva é de dois anos e seis meses de reclusão, além de 180 dias-multa.

15h56 - Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber seguem o revisor. Luiz Fux vota como o relator.

15h53 - Demais ministros votam.

15h52 - O revisor fixa pena em dois anos e seis meses de reclusão, além de 25 dias-multa para Valdemar Costa Neto por corrupção passiva.

15h45 - Quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa, sendo cada dia no valor de dez salários mínimos vigentes na época, é a pena sugerida por Barbosa para Valdemar da Costa Neto pelo crime de corrupção passiva.

15h40- Barbosa inicia dosimetria do réu Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL e atual deputado federal do PR-SP. Ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

15h38 - Ministros votam como o relator. Pena é fixada em quatro anos e 180 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

15h35 - Joaquim Barbosa faz a dosimetria para o crime de lavagem de dinheiro cometido pelo réu Romeu Queiroz. O relator sugere uma pena de 4 anos de reclusão, além de 180 dias-multa.

15h31 - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello seguem o revisor. Pena é fixada em dois anos e seis meses de reclusão, além de 150 dias-multa para o crime de corrupção passiva de Romeu Queiroz.


15h23 -
Rosa Weber acompanha o revisor na pena e o relator na multa. Luiz Fux vota como o relator.

15h22 - O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, sugere uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, além de 25-dias multa.

15h18 - Três anos e seis meses, além de 150 dias-multa, é a pena sugerida para o réu Romeu Queiroz em relação ao crime de corrupção passiva. Demais ministros votam.

15h17 - Barbosa: "O acusado pretendeu contribuir no sentido de alugar a legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras".

15h16 - Joaquim Barbosa trata agora da dosimetria do ex-deputado federal do PTB Romeu Queiroz, atualmente deputado estadual em Minas Gerais pelo PSB. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

15h15 - Por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros vota pela pena de três anos e três meses de reclusão, além de 140 dias-multa para Bispo Rodrigues. Pena definitiva de Bispo pelos dois crimes que cometeu é de seis anos e três meses. Ele cumprirá pena em regime inicialmente semiaberto.

15h10 - Joaquim Barbosa propõe pena de três anos e três meses por lavagem de dinheiro para Bispo Rodrigues. Demais ministros seguem.

15h06 - Joaquim Barbosa faz a dosimetria em relação ao crime de lavagem de dinheiro cometido por Bispo Rodrigues.

15h05 - Pena para Bispo Rodrigues para o crime de corrupção ativa fica estabelecida, então, em três anos, além de 150 dias-multa.

15h04 - Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes acompanham o revisor. Celso de Mello acompanha o relator.

15h03 - Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli acompanham o revisor, mas concordam com o relator em relação à multa.

15h00 - Lewandowski sugere pena de três anos, além de 15 dias-multa pelo crime de corrupção ativa para o ex-deputado federal do PL do Rio de Janeiro, Bispo Rodrigues.

14h56 - Barbosa: Pena proposta é de três anos e seis meses de reclusão, além de 150 dias multa pelo crime de corrupção passiva ao ex-líder da bancada evangélica, Bispo Rodrigues.

14h48 - Ministros passam a analisar a dosimetria do réu Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

14h46 - Pena de José Borba fica estabelecida, então, em dois anos e seis meses de reclusão, além de 25 dias-multa, no valor de dez salários mínimos por dia. Ele ficará livre da cadeia, mas o STF ainda definirá a pena restritiva de direito para ex-deputados. O ex-deputado federal pelo PMDB é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

14h45 -
Celso de Mello sugere que pena alternativa para Borba seja a limitação de fim de semana, com recolhimento de cinco horas aos sábados e domingos. Nesse caso, o réu teria o dever de comparecimento em casa do albergado ou estabelecimento similar nos finais de semana.

14h40 - Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello seguem o revisor. Luiz Fux e Marco Aurélio Mello seguem o relator.

14h36 - Se prevalecer a pena proposta pelo relator, José Borba poderá ter a punição substituída por penas alternativas.

14h34 - O revisor fixa pena em dois anos e seis meses de recluão, além de 25 dias-multa para José Borba. Demais ministros votam.

14h31 - Barbosa sugere pena de três anos e seis meses pelo crime de corrupção passiva a José Borba.

14h25 -
O relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, começa a analisar a pena de José Borba, ex-líder do PMDB.

14h22 - Ministros começam sessão no STF

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