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Com penas inferiores a oito anos, deputados Costa Neto e Henry escapam da cadeia

postado em 27/11/2012 09:59

Condenado a mais de 9 anos de prisão, ex-presidente do PP Pedro Corrêa vai cumprir parte da pena em regime fechado
Dois dos três deputados federais condenados no processo do mensalão escaparam do regime fechado. O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou penas inferiores a oito anos a Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o que livra ambos da cadeia. Eles cumprirão a punição em regime inicialmente semiaberto, com direito de trabalhar durante o dia e passar a noite no dormitório ou, devido à falta de estrutura no Brasil, em casa. Na sessão de ontem, os ministros também livraram da prisão três ex-deputados. Apenas o ex-presidente do PP e ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE), cuja pena somou 9 anos e 5 meses, deve ir para a prisão.

Amanhã, no último dia da dosimetria do julgamento do mensalão, o Supremo vai calcular a pena de João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara e único congressista que ainda não teve o tamanho da punição definido. A sessão deve começar, porém, pelas definições referentes ao delator do mensalão, o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Também será apreciada a pena do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri.

Ao designar penas mais elevadas, o presidente do STF e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, ressaltou a gravidade dos crimes cometidos por parlamentares à época do escândalo. ;Foi uma verdadeira apropriação e mercantilização do mandato mediante práticas não republicanas;, afirmou Barbosa, acusando réus de profissionalizar o recebimento de propina.



As críticas mais pesadas foram dirigidas a Valdemar. ;Seu comportamento, além de indigno, tinha por finalidade capitalizar o partido por ele presidido, alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras;, frisou o decano do STF, Celso de Mello. Apesar de os demais ministros concordarem com os argumentos de Barbosa, prevaleceu, na maioria dos casos, as penas mais brandas propostas pelo revisor, Ricardo Lewandowski.

Joaquim Barbosa conduziu a sessão de ontem, na qual seis réus tiveram os futuros selados, em um ritmo acelerado. Além dos deputados que escaparam do regime fechado, os ex-parlamentares Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Borba (ex-PMDB-PR) têm motivos para comemorar. Os dois primeiros pegaram pouco mais de seis anos e, assim, não irão para a cadeia. Como foi condenado a menos de quatro anos, Borba não terá pena restritiva de liberdade e obteve o direito de cumprir medidas alternativas, que ainda serão definidas pela Corte.

Confissão

Os ministros cogitaram a possibilidade de redução de pena para réus que confessaram ter recebido dinheiro do esquema criminoso. Na dosimetria de Pedro Corrêa, Celso de Mello considerou que o ex-deputado confessou o crime. A maioria, porém, considerou que os réus confessaram apenas terem recebido o dinheiro, mas não reconheceram a corrupção, somente caixa dois de campanha.

Ao comentar o tema, Joaquim Barbosa disse que deve voltar a discuti-lo durante a dosimetria de Roberto Jefferson. Ele já sinalizou que o ex-deputado poderá ter benefícios por ter delatado o esquema do mensalão. ;No meu entendimento, eles admitiram o recebimento de quantias milionárias, mas nenhum dos réus parlamentares, com exceção de Roberto Jefferson, confessou ou viu isso como algo penalmente relevante;, declarou o relator. O presidente do PTB foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a colaboração que deu para as investigações pode livrá-lo da cadeia, ou mesmo, de uma pena mais pesada.

Os ministros não trataram claramente da possível cassação do mandato dos três deputados federais condenados, mas Barbosa sinalizou que defenderá a saída dos parlamentares da Câmara. Ao definir a pena dos réus, o presidente destacou um artigo do Código Penal que aponta como efeito da condenação ;a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;. O mesmo artigo, porém, faz a ressalva de que os efeitos ;não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença;.

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