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Deputado está entre os 13 réus que cumprirão pena em regime fechado

postado em 29/11/2012 07:37

João Paulo Cunha: situação agravada por ser o presidente da Câmara à época em que recebeu propina

Ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) é o único deputado federal entre os 25 réus considerados culpados no processo do mensalão que irá para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o parlamentar a 9 anos e 4 meses de prisão, pena que será cumprida inicialmente em regime fechado. O petista ficará detido por pelo menos 18 meses, prazo a partir do qual ele poderá obter a progressão do regime. Com o término da fase da dosimetria das penas, ontem, ficou definido que 13 réus vão para a cadeia, 10 cumprirão a punição em regime semiaberto e dois terão penas alternativas. Entre os réus que serão presos, estão o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério.

João Paulo divulgou nota reclamando da sentença: ;Considero injusta e juridicamente equivocada a sentença (...) Solicitarei à Suprema Corte que faça uma nova análise, isenta, sem os holofotes;.

[SAIBAMAIS]Além de selar o destino de João Paulo, o Supremo decidiu, na sessão de ontem, considerar a colaboração que o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, prestou à Justiça ao revelar a existência do esquema de pagamento de propina. A atenuante foi decisiva para o petebista ficar livre da cadeia. Ele pegou pena inferior a 8 anos e, assim, cumprirá a punição em regime semiaberto. Jefferson vai poder trabalhar ou estudar durante o dia e terá de passar a noite em dormitório ou em casa, na hipótese de não haver local adequado para o cumprimento da decisão.

Entre os três réus cuja dosimetria foi feita ontem, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri cumprirá medidas alternativas. A pena mínima de dois anos por corrupção passiva prescreveu e a condenação por lavagem de dinheiro chegou a apenas quatro anos. O STF estabeleceu que Palmieri pagará150 salários mínimos para uma entidade social, além da proibição de exercer cargos públicos durante quatro anos.



Agravante

Ao analisar as penas de João Paulo, o presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, fez questão de agravar a punição ao considerar o fato de que ele presidia a Câmara na época em que o mensalão veio à tona. O deputado é acusado de ter recebido uma propina de R$ 50 mil, dinheiro sacado por sua esposa em uma agência bancária de Brasília, como pagamento por ter garantido um contrato de R$ 10 milhões para a agência SMP, que venceu licitação para serviços de publicidade da Câmara. ;João Paulo Cunha presidia a Casa do povo. Era, portanto, o segundo na sucessão do presidente da República;, frisou Barbosa para justificar o aumento da pena do petista.

Ao apreciar a dosimetria de Roberto Jefferson, o relator do processo frisou que, independentemente de o réu não se considerar o delator do esquema, o presidente do PTB foi decisivo para que o escândalo fosse desvendado. ;É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários;, afirmou Joaquim Barbosa. Após o STF divulgar a sentença, Jefferson publicou em seu blog: ;Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe;.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, foi o único ministro a divergir quanto à colaboração prestada por Jefferson. ;Fica afastada a possibilidade de aplicar a atenuante porque o réu não fez nenhuma declaração relevante para a resolução do caso;, disse.

As punições
Confira as penas aplicadas aos 25 réus condenados no processo do mensalão

Regime fechado

José Dirceu
Ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-deputado federal pelo PT-SP
Pena: 10 anos e 10 meses

João Paulo Cunha
Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara
Pena: 9 anos e 4 meses

Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena: 8 anos e 11 meses

Marcos Valério
Operador do mensalão, ex-sócio das agências DNA Propaganda e SMP
Pena: 40 anos, 1 mês e 6 dias

Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias

Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses

Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da SMP
Pena: 12 anos, 7 meses e 20 dias

Henrique Pizzolato
Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena: 12 anos e 7 meses

Pedro Corrêa
Ex-presidente do PP e ex-deputado federal por Pernambuco
Pena: 9 anos e 5 meses

Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
Pena: 8 anos e 11 meses

Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 8 anos e 9 meses


Regime semiaberto

José Genoino
Ex-presidente do PT e ex-deputado federal do PT-SP
Pena: 6 anos e 11 meses

Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR)
Pena: 7 anos e 10 meses

Roberto Jefferson
Presidente do PTB e ex-deputado federal do PTB-RJ
Pena: 7 anos e 14 dias

João Cláudio Genu
Ex-assessor do falecido deputado federal José Janene (PP)
Pena: 7 anos e 3 meses

Pedro Henry
Deputado federal pelo PP de Mato Grosso e ex-líder do PP na Câmara
Pena: 7 anos e 2 meses

Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB-MG, atualmente deputado estadual pelo PSB
Pena: 6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do PL do Rio de Janeiro
Pena: 6 anos e 3 meses

Jacinto Lamas
Ex-tesouriro do PL (atual PR)
Pena: 6 anos e 3 meses

Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 10 meses

Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 9 meses

Penas alternativas

Emerson Palmieri
Ex-tesoureiro informal do PTB
Pena: 4 anos

José Borba
Ex-deputado federal pelo PMDB, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR)
Pena: 2 anos e 6 meses

Penas serão revistas
O STF volta a se reunir na quarta-feira para apreciar as últimas questões do julgamento, que deve ser concluído na semana que vem. Entre as pendências, estão a cassação automática dos mandatos dos deputados condenados. Antes, porém, os ministros vão reavaliar as penas dos réus. Marco Aurélio sugere penas menores, por considerar que há crimes da mesma espécie que só podem ser punidos uma vez. Joaquim Barbosa, entretanto, quer aumentar a punição de alguns réus por corrupção, incluindo o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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