OsNomesDoMensalao

Efeito da Ficha Limpa multiplica o período de inelegibilidade dos mensaleiros

postado em 10/12/2012 07:35
Condenados no processo do mensalão, 11 políticos ficarão até duas décadas afastados da vida pública por força da Lei da Ficha Limpa. Inclusive aqueles beneficiados com o regime semiaberto ou com penas alternativas terão de ficar longe das urnas por pelo menos 15 anos e afastados dos partidos durante o período da condenação. O desfecho do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de figuras que já foram protagonistas na Esplanada dos Ministérios, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha.

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. Ficará atrás das grandes por, no mínimo, 1 ano e 9 meses, caso tenha bom comportamento no cárcere. Quando voltar às ruas, o petista amargará um longo período com restrições políticas. Além de ficar com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação, o que o impedirá de manter uma vida partidária no PT, ele passará mais oito anos impedido de se candidatar.

A expectativa é de que o acórdão do julgamento do mensalão (o resultado das decisões tomadas em plenário) seja publicado em 2013. A partir daí, a pessoa condenada fica inelegível, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgão colegiado pelo tempo da pena, acrescido de mais oito anos. No caso de Dirceu, a estimativa é de que ele fique inelegível até 2032, quando será um idoso de 86 anos.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por sua vez, só conquistará o direito de voltar à vida pública em 2030, ano em que completará 72 anos de idade. Independentemente de a decisão a ser tomada pelo STF quanto à perda do mandato e do cumprimento ou não de uma eventual cassação pela Câmara, o petista estará impedido de se candidatar nas eleições de 2014.

Sem vida partidária

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo que colheu as assinaturas necessárias para a criação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis observa que todos os 25 réus condenados na Ação Penal 470 ficarão inelegíveis, uma vez que cometeram crimes contra a administração pública. ;Eles ficam com o direito político suspenso pelo mesmo período da pena. E, mesmo havendo progressão de regime, o efeito da pena continua. Depois do cumprimento, começa a contar o prazo de oito anos da lei (da Ficha Limpa);, detalha. ;Todos os condenados na AP 470 passarão por um período bastante longo de inabilitação para apresentarem seus nomes como candidatos;, acrescenta o magistrado que atua na Justiça Estadual do Maranhão.

Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também ficarão afastados da vida político-partidária por um longo período. O parlamentar paulista, por exemplo, ficará inelegível até 2029, quando completará 80 anos. Já Henry estará impedido de se candidatar até 2028, época em que terá 71 anos.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello lembra que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelos próprios congressistas, em 2010. ;Os condenados nesse julgamento vão ficar muito tempo longe das urnas. (A lei) Foi uma opção político-normativa dos deputados e senadores, que sabem o tanto ruim que é para administração alguém que cometa crime contra a própria administração;, afirmou. Segundo o ministro, o prazo de inelegibilidade estabelecido pela lei ;é razoável;. Ele, porém, discorda da aplicação retroativa para casos ocorridos antes de a regra ter sido publicada.

Mandatos contestados

Com a tendência de cassar os mandatos dos três deputados condenados, o STF retoma hoje o julgamento do mensalão. O placar está empatado. Joaquim Barbosa manifestou-se pela perda dos mandatos e Ricardo Lewandowski para que a palavra final seja da Câmara. Sete ministros ainda votam. Três sinalizaram que seguem Barbosa: Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Falta só um voto para essa corrente prevalecer. Até agora o único que demonstrou que acompanhará o revisor foi Dias Toffoli. Em relação a João Paulo Cunha, o placar é de 2 a 1 pela cassação, pois o ex-ministro Cezar Peluso votou em relação ao petista antes de se aposentar.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação