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Joaquim Barbosa pode decidir prisões de condenados individualmente

postado em 17/12/2012 20:19
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (17) que poderá decidir sozinho o pedido de prisão imediata dos condenados da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dos 25 condenados, 11 deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

O pedido de prisão automática, sem esperar o fim do processo, foi oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais e na defesa oral em agosto, logo no início do julgamento. Hoje, no entanto, o procurador-geral Roberto Gurgel voltou atrás e suspendeu o pedido, alegando que vai reapresentar petição com mais detalhes e argumentos.

Ao deixar a sessão de hoje, Barbosa disse que, caso a petição chegue até quarta-feira (19), a questão será levada ao plenário. ;Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso;, ressaltou. No recesso do STF, que vai do dia 20 de dezembro ao dia 1; de fevereiro, apenas um ministro fica responsável por analisar questões urgentes.

Barbosa disse que há precedentes, nas duas turmas do STF, sobre execução da sentença antes da análise de todos os recursos. ;Naqueles casos em que o réu permanece interpondo vários recursos para impedir o trânsito em julgado, chega um momento em que o relator do recurso diz chega, e determina a execução imediata independentemente de publicação do acórdão;, explicou.

Durante o recesso, presidente e vice-presidente se revezam no comando do Tribunal. Barbosa deverá ficar no primeiro período, que começa na quinta-feira (20), e Ricardo Lewandowski assume até o início de fevereiro. Ainda não há previsão de quando o procurador-geral irá apresentar a petição sobre as prisões.

Barbosa ainda criticou a extensão do julgamento, que durou mais de quatro meses e monopolizou a atenção da Corte durante o segundo semestre. Em 2007, o ministro foi um dos que votaram pelo desmembramento da ação penal, deixando no STF apenas o caso dos parlamentares com prerrogativa de foro.

;A lição é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o Tribunal está parado há quatro meses;, disse Barbosa, que também se declara contrário à regra do foro privilegiado.

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