postado em 21/12/2012 13:27
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou no começo da tarde desta sexta-feira (21/12) o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão. A petição havia sido apresentada na quarta-feira (19/12) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que solicitava a detenção antecipada dos réus antes do trânsito em julgado da Ação Penal 470.No despacho de três páginas, Joaquim Barbosa citou decisão da Suprema Corte, que, em 2009, considerou incabível o início da execução penal antes de esgotadas as possibilidades de recursos contra as condenações. O ministro observou que, diante do entendimento do plenário, ;só há espaço para a prisão de natureza cautelar;, e não para antecipação da execução da pena.
;Não há como prosperar o argumento do procurador-geral da República de que o acórdão que se pretende executar de imediato, embora ainda não transitado em julgado, seria definitivo, já que incabível a interposição de embargos infringentes, e os embargos declaratórios, apesar de cabíveis, não acarretam, ao menos em regra, a modificação do julgado;, destacou Joaquim Barbosa, observando que não se pode, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso.
Para o presidente do STF, não é possível presumir que os condenados entrarão com embargos ;manifestamente protelatórios;, como sugeriu o procurador-geral. ;Até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade;, frisou Barbosa. ;A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país;, completou.
No pedido, Roberto Gurgel argumentou que a decisão condenatória do Supremo não está sujeita a ;instância revisora;, por ter sido apreciada em única instância. Ele argumentou que caberiam apenas embargos de declaração, instrumento que não tem caráter modificativo.