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STF dá mais prazo para mensaleiros. Entenda como fica o processo

Após a publicação do acórdão, que pode ocorrer até novembro, condenados terão um mês para recorrer em vez de 15 dias

postado em 19/09/2013 10:39
Com a decisão de admitir os embargos infringentes para até 12 réus do mensalão, o julgamento mais famoso da história do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve acabar no ano que vem. Se a Corte quiser dar um fim, ainda neste ano, à Ação Penal 470, que tramita desde agosto de 2007, será preciso correr contra o tempo. Além de ter ampliado de 15 para 30 dias o prazo para apresentação do recurso ; que será relatado pelo ministro Luiz Fux ;, a partir da publicação do acórdão sobre os embargos de declaração, o STF se aproxima do recesso de fim de ano que antecede as férias coletivas dos ministros, em janeiro. Se não houver prioridade por parte do tribunal, a matéria poderá ser retomada só em fevereiro ; quando os magistrados voltam do descanso.

O ministro Luiz Fux foi sorteado relator dos embargos infringentes

O início da contagem dos prazos está nas mãos do Supremo. A Corte tem, regimentalmente, 60 dias para publicar um acórdão, que é o resumo do que foi julgado, depois da respectiva sessão. Mas o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa, lembrou, durante o julgamento de ontem, que tal prazo nunca é observado pelos ministros. Ao ser informado de que as notas taquigráficas sobre os embargos de declaração já haviam sido encaminhadas para os gabinetes, Barbosa cobrou agilidade dos colegas. É que eles fazem uma edição na papelada antes de enviá-la ao relator do processo ; neste caso, o próprio Barbosa ;, que dará encaminhamento para a publicação.

Pelas previsões do presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, em um mês o acórdão deverá ser publicado. A partir de então, os advogados de defesa terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Dentro dessa previsão, o prazo terminará na segunda quinzena de novembro, pouco mais de um mês antes do recesso e das férias coletivas. A ampliação do prazo foi um dos pontos de divergência ontem. Barbosa foi contrário à modificação do período de 15 dias, mas o plenário decidiu, por sete votos a quatro, que deveria aumentar o tempo, seguindo o que foi decidido no caso dos embargos de declaração.

O ministro Luís Roberto Barroso, que polemizou com colegas na semana passada, ao defender a admissibilidade dos infringentes, dessa vez ficou com o relator. De acordo com ele, a situação anterior era diferente. Na ocasião, os advogados de defesa teriam um tempo exíguo para estudar o acórdão completo do julgamento, diferentemente de agora, em que bastará se debruçar sobre as análises mais recentes. O ministro Teori Zavascki discordou, alegando quebra de regra do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação do prazo em dobro. Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento do colega. ;Não podemos agora, casuisticamente, reduzir o prazo;, criticou o relator do processo, que já consumiu quase 70 sessões do plenário do STF.

Após a publicação do acórdão, que pode ocorrer até novembro, condenados terão um mês para recorrer em vez de 15 dias

Passo a passo
Saiba como será o caminho do novo julgamento


; Os 12 réus que tiveram no mínimo quatro votos pela absolvição em algum dos crimes a que foram condenados poderão apresentar embargos infringentes para reabrir o julgamento

; Antes, porém, o STF terá que publicar o acórdão dos embargos de declaração. O prazo, de acordo com o regimento interno, termina em 5 de novembro

; Só depois da publicação do acórdão, abre-se o prazo de 30 dias corridos para a apresentação dos embargos infringentes

; O relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não tem prazo para apresentar o voto. Quando terminá-lo, incluirá o entendimento na sessão

; O recesso de fim de ano do STF vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, na prática, a Corte só retoma os trabalhos em 1; de fevereiro, porque os ministros têm férias coletivas no mês anterior

Placar final
Veja como votaram os 11 ministros do STF sobre a admissibilidade dos embargos infringentes


A FAVOR

; Celso de Mello
; Dias Toffoli
; Rosa Weber
; Teori Zavascki
; Ricardo Lewandowski
; Luís Roberto Barroso

CONTRA

; Joaquim Barbosa
; Gilmar Mendes
; Marco Aurélio Mello
; Luiz Fux
; Cármen Lúcia

Cronologia
Confira os principais momentos do julgamento do mensalão


2006
11 de abril ; O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresenta ao STF a denúncia contra 40 acusados no escândalo do mensalão, que veio à tona por notícias da imprensa em 2005

2007
22 de agosto ; O plenário do STF decide pelo recebimento da denúncia do MPF
12 de novembro ; O processo é distribuído para o relator, Joaquim Barbosa

2011
19 de dezembro ; Barbosa conclui o relatório, pedindo a condenação dos réus

2012
26 de junho ; O revisor, Ricardo Lewandowski, conclui o relatório de revisão
1; de agosto ; Começa o julgamento pelo plenário do STF

Após a publicação do acórdão, que pode ocorrer até novembro, condenados terão um mês para recorrer em vez de 15 dias

30 de agosto ; O ministro Cezar Peluso (foto) se aposenta e deixa a Corte
24 de outubro ; Encerrada a fase de análise das imputações, 28 réus são condenados
25 de outubro ; Início da fase de dosimetria das penas para cada condenado

Após a publicação do acórdão, que pode ocorrer até novembro, condenados terão um mês para recorrer em vez de 15 dias

14 de novembro ; O então presidente do STF, Carlos Ayres Britto (foto), participa da última sessão antes da aposentadoria compulsória
28 de novembro ; Encerrada a fase de dosimetria das penas
29 de novembro ; Teori Zavascki (C) é empossado ministro do STF

2013
22 de abril ; O acórdão com a condenação de 28 réus é publicado
25 de abril ; Apresentação de embargos de declaração pelos réus
26 de junho ; Luís Roberto Barroso é empossado ministro do STF
14 de agosto ; Início do julgamento dos embargos de declaração
11 de setembro ; Fim do julgamento dos embargos de declaração e início do julgamento do cabimento dos embargos infringentes
Ontem ; A maioria do STF decide pela aceitação dos embargos infringentes para 12 réus

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