Após um julgamento confuso e cheio de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na, noite desta quarta-feira (13/11), pela execução de pelo menos 16 penas dos 25 condenados da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
Dos 25 condenados, 16 devem cumprir algum tipo de pena, seja no regime fechado, aberto, semiaberto ou penas alternativas; e nove apresentaram embargo infringente (e portanto serão submetidos a um novo julgamento que ainda não tem data marcada).
[SAIBAMAIS]A decisão da expedição dos mandados fica a cargo do relator do processo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Os condenados do mensalão com ordens de prisão só serão recolhidos aos presídios a partir do momento que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do estado em que forem cumprir a pena receber a carta de sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora tenham definido que a execução da pena já pode começar, os ministros da Corte ainda não decidiram como ela acontecerá e em qual cidade será cumprida.
No regime semiaberto, o condenado passa a noite em estabelecimento penal e pode trabalhar fora durante o dia. O plenário terá que decidir também em qual estado os condenados cumprirão a pena. No aberto, o condenado trabalha fora e dorme em albergues, conforme a lei penal. Como não existem esses estabelecimentos no país, o juiz decide pela prisão domiciliar.
O presidente do STF defendeu que a execução dos 25 réus seja no Distrito Federal. Uma vez recebida a carta de sentença, o magistrado da VEP expede a chamada carta de guia de recolhimento endereçada ao diretor do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena, que é vinculado à Polícia Civil.