postado em 15/11/2013 06:02
No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal de executar a pena de 16 condenados no processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que os réus terão de ser presos e trazidos para Brasília. Mas a defesa dos condenados já se prepara para tentar garantir a prisão domiciliar deles. Os advogados se valerão da falta de vagas e das condições físicas de colônias agrícolas e industriais ; onde detentos do semiaberto cumprem pena no Brasil ; e de casas de albergado, destinadas a apenados no regime aberto.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, é real a possibilidade de parte dos réus pegar apenas prisão domiciliar, devido à escassez de unidades prisionais para cumprimento do semiaberto e aberto. ;Aí se parte para prisão domiciliar, que prisão não é;, critica o ministro. A estratégia poderá beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, além de mais ex-integrantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores, como o deputado José Genoino (SP) e Delúbio Soares. É que esses condenados, assim como Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, vão cumprir a pena, inicialmente, no semiaberto. Para Dirceu e Delúbio, o regime pode se tornar o fechado, caso os embargos infringentes que os dois ainda têm pendentes de julgamento sejam negados pelo STF.
A insuficiência e as condições das 64 casas de albergado e 74 colônias agrícolas ; que abrigam quase 100 mil presos no país em apenas 56 mil vagas ; serão argumentos usados pelas defesas. Os advogados também alegarão que o STF já têm decisões nesse sentido, em que foi determinado a domiciliar no caso de presídios impróprios para cumprimento de semiaberto. José Antonio Álvares, defensor do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que se livrou da prisão, por ora, por causa dos embargos infringentes, alerta que cobrará critérios para a detenção. ;Não existindo colônias, ele terá que cumprir em albergues, por exemplo;, frisou.
Até o fechamento desta edição, Joaquim Barbosa não havia determinado a prisão de nenhum réu. Pessoas próximas ao ministro alertam que ele não descarta expedir hoje, mesmo sendo feriado, os ofícios endereçados à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para que as prisões sejam decretadas. Caberá à VEP executar as penas, por meio da publicação dos mandados de prisão. Os sentenciados poderão cumprir a punição fora da capital federal. Mas só depois de se apresentarem e mediante autorização da Justiça.
Juiz titular da VEP, Ademar Silva de Vasconcelos não quis comentar sobre o cumprimento das penas do mensalão, alegando ser competência do STF. Mas assegurou que não haverá problemas de falta de vagas (leia matéria na página 3). É possível que os réus do semiaberto sejam encaminhados para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). O local passa por reformas em uma das alas, mas está em condições de receber novos detentos. O Correio noticiou em setembro que a reforma incluía a adaptação de salas que estavam sendo feitas sob medida para receber réus do mensalão. Depois da reportagem, as obras desse setor acabaram interrompidas.
Regime inicial fechado
Henrique Pizzolato
Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena total: 12 anos e 7 meses
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Multa: R$ 1,316 milhão
Não entrou com embargos infringentes
Marcos Valério
Empresário
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Cumprirá pena por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 3,06 milhões
Entrou com infringentes para formação de quadrilha
Cristiano Paz
Publicitário
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,53 milhões
Entrou com infringentes contra parte dos crimes, mas pena inicial é superior a 8 anos, o que define que o regime será fechado
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1,5 milhão
Entrou com infringentes para formação de quadrilha
Regime semiaberto
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
Pena total: 10 anos e 10 meses
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Multa: R$ 676 mil
Entrou com infringentes para formação de quadrilha
José Genoino
Deputado federal (PT-SP)
Pena total: 6 anos e 11 meses
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Multa: R$ 468 mil
Entrou com infringentes para formação de quadrilha
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena total: 8 anos e 11 meses
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Multa: R$ 325 mil
Entrou com infringentes para formação de quadrilha
Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da SMP
Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Multa: R$ 263,9 mil
Entrou com infringentes para lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Roberto Jefferson
Ex-deputado federal do PTB-RJ
Pena total: 7 anos e 14 dias
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 720,8 mil
Não entrou com infringentes
Romeu Queiroz
Ex-deputado do PTB-MG
Pena total: 6 anos e 6 meses
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 828 mil
Não entrou com infringentes
Jacinto Lamas
Ex-assessor parlamentar do extinto PL
Pena total: 5 anos
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 260 mil
Não entrou com infringentes
Penas alternativas inicialmente
Emerson Palmieri
Ex-tesoureiro informal do PTB
Pena total: revertida em alternativa
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 247 mil
Não entrou com infringentes
Enivaldo Quadrado
Doleiro
Pena total: revertida em alternativa
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 28,6 mil
Não entrou com infringentes
José Borba
Ex-deputado federal
Pena total: revertida em alternativa
Crime: corrupção passiva
Multa: R$ 360 mil
Não entrou com infringentes
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP-PE
Pena total: 7 anos e 2 meses
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 1,13 milhão
Entrou com infringentes para lavagem de dinheiro
Pena que cumprira de imediato:
2 anos e 6 meses
Penas alternativas inicialmente
Rogério Tolentino
Advogado
Pena total: 6 anos e 2 meses
Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 494 mil
Entrou com infringentes para corrupção ativa
Pena que cumprira de imediato:
3 anos e 2 meses