Jornal Correio Braziliense

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Histórico da Papuda mostra: saída de presos em regime semiaberto vai demorar

Justiça costuma negar pedidos para detentos trocarem presídio pelo CPP ou cumprirem pena em casa por problemas de saúde ou falta de vagas



Em decisão recente, de 7 de novembro, os desembargadores da 3; Turma Criminal do TJDFT foram claros: ;É firme a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que não há inadequação na alocação de preso do regime semiaberto em bloco específico na Penitenciária do Distrito Federal ; PDF II;. No recurso, a defesa de um condenado a 7 anos, 4 meses e 24 dias em regime inicial semiaberto, por roubo qualificado, tentava a transferência do cliente para o CIR. Em outra apelação, o pedido de um preso da Papuda foi mais abrangente. ;Requer a transferência do paciente para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e, inexistindo vaga, que seja ele colocado no aberto, na modalidade de prisão domiciliar;. O acórdão determinou que a PDF II atendia a Lei de Execuções Penais (LEP). ;Não há, portanto, coação ilegal a ser sanada;, finaliza o acórdão.

[SAIBAMAIS]Um dos pontos que devem ser explorados pelos advogados dos mensaleiros, a falta de colônias agrícolas ou similares (onde se cumpre pena em regime semiaberto) e de casas de albergado (destinadas a presos do regime aberto) no Brasil é tema recorrente no STJ. Um recurso de 1998, muito usado para embasar as decisões recentes que o TJ local vem tomando, pedia liberação de um preso devido à ausência de estabelecimento adequado. A 6; Turma da Corte Superior negou: ;Não há que se falar em constrangimento se, conquanto inexistente casa de albergado, o paciente, condenado a regime aberto, cumpre pena em edificação adequada, nos moldes previstos pelo artigo 82; da LEP, que faculta ao mesmo conjunto arquitetônico abrigar estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados;.

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