postado em 21/11/2013 06:01
O tamanho das penas aplicadas aos 11 primeiros presos do processo do mensalão não representa o tempo que cada um passará detido. O Código Penal estabelece o princípio da progressão de regime a partir do cumprimento de 1/6 da pena, desde que o sentenciado cumpra o requisito do bom comportamento. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, poderá passar do regime semiaberto para o aberto em um ano e quatro meses, caso sua punição não supere os 7 anos e 11 meses de prisão que já começou a cumprir.
Se não for absolvido do crime de formação de quadrilha durante a análise dos embargos infringentes, que só deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, o petista terá pena total de 10 anos e 10 meses. Nesse cenário, Dirceu passaria, logo depois do novo julgamento, para o regime fechado, pois sua pena atingiria marca superior a oito anos de cadeia. Assim, a progressão para o semiaberto ocorreria somente daqui a 21 meses.
Na hipótese de as penas que já estão sendo cumpridas não aumentarem, a maior parte dos condenados passaria rapidamente para um regime mais brando. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, teria o benefício de ir para o regime aberto no fim do ano que vem. Por enquanto, o caso mais concreto é o do ex-assessor parlamentar do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que deve ser o primeiro a progredir de regime. Em 10 meses, ele deve passar para o aberto, no qual o apenado passa o dia livre e apenas dorme em uma casa do albergado.
;A progressão de regime vai estar diretamente ligada ao julgamento dos embargos infringentes, que vai acontecer no próximo ano. E, ainda assim, a progressão depende de bom comportamento. Quem está no semiaberto não pode atrasar, por exemplo, para voltar depois do dia de trabalho;, detalhou o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo.
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