O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (2/12) recomendando a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino por um período de 90 dias. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, aguardava apenas a manifestação de Janot para tomar uma decisão sobre o pedido do petista para cumprir pena em casa.
José Genoino foi submetido, em 23 de novembro, a uma perícia realizada por uma Junta Médica composta por cinco cardiologistas indicados pela Universidade de Brasília (UnB). Na última terça-feira, o laudo dos médicos atestou que o deputado federal licenciado é ;portador de uma cardiopatia que não se caracteriza como grave;. Embora a Junta Médica tenha descartado a gravidade do quadro de saúde de Genoino, o laudo indicou a necessidade de ele praticar atividade física moderada e evitar alimentos com sal e situações de estresse psicológico, por ser ele um paciente com "hipertensão arterial sistêmica de grau leve a moderada desde longa data;.
Condenado no julgamento do mensalão a cumprir pena no regime semiaberto, Genoino foi preso no dia 15 de novembro em São Paulo e transferido no dia seguinte para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Depois de passar mal mais de uma vez, ele foi levado no dia 21 para o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), localizado no Hospital das Forças Armadas (HFA). Ficou internado até o dia 24, quando teve alta. Uma decisão provisória do presidente do STF, Joaquim Barbosa, permitiu que ele ficasse fora da cadeia até a decisão final quanto ao pedido de prisão domiciliar. O petista está na casa de uma filha, no Guará.
Cardiopata, Genoino passou por cirurgia no coração em julho. No parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral sugeriu que o petista fique preso em casa por um prazo de 90 dias, após o qual deverá ser reavaliada a presença de circunstância que justifique a manutenção dele fora da cadeia. Rodrigo Janot justificou o motivo pelo qual recomenda que Genoino não volte para a Papuda. ;Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta graves problemas (delicada condição) de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana.;