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STF nega recurso do ex-deputado Pedro Corrêa contra decisão de Barbosa

Ministros ratificaram em plenário que os embargos infringentes só são cabíveis em relação a réus que tenham recebido no mínimo quatro votos pela absolvição. Presidente do STF decretou fim de processo em relação ao deputado Valdemar Costa Neto

postado em 05/12/2013 15:51
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quinta-feira (5/12), por unanimidade, um recurso chamado agravo regimental apresentado pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). O ex-parlamentar pedia a anulação de decisão do ministro Joaquim Barbosa, que, na última segunda, negou o cabimento dos embargos infringentes protocolados contra os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Corrêa foi condenado no julgamento do mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mas ainda se encontra em liberdade.

Joaquim Barbosa encerrou o processo do mensalão em relação a Pedro Corrêa, na última segunda-feira, depois de considerar incabíveis os embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado. Na decisão, o presidente do STF levou em consideração o fato de Corrêa não ter recebido o mínimo necessário de quatro votos pela absolvição.

Em plenário, todos os ministros concordaram com o voto de Barbosa e ratificaram o entendimento de que os infringentes só são cabíveis para réus que tenham obtido na fase principal do julgamento o mínimo de quatro votos para serem absolvidos, o que não é o caso de Pedro Corrêa.

Fim do processo para Valdemar

Também nesta quinta à tarde, Joaquim Barbosa decretou o trânsito em julgado da Ação Penal 470 em relação ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Isso significa que o processo se encerrou em relação ao parlamentar, que poderá ser preso a qualquer momento. O processo também foi finalizado nesta semana relativamente aos ex-deputados Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, e ao ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.

Na quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do STF, arquivou os pedidos de habeas corpus preventivo apresentados por Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa. Condenados no julgamento do mensalão ao cumprimento de penas no regime semiaberto, ambos haviam pedido para não serem presos antes do julgamento dos embargos infringentes, previsto para 2014.

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