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Barbosa determina fim do processo do mensalão para Valdemar Costa Neto

Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento

postado em 05/12/2013 16:08
Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta quinta-feira (5/12) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento.

Nessa quarta-feira (4/12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a prisão imediata de Valdemar. Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter, pelo menos, quatro votos pela absolvição.

[SAIBAMAIS]No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente, porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. %u201CA função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos%u201D, relatou.

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