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Ministros cobram urgência para desfecho do mandado de prisão de João Paulo

Eles pedem celeridade na decretação da prisão de João Paulo Cunha sob pena de a demora manchar a imagem do STF

postado em 10/01/2014 06:03

João Paulo não sai do apartamento funcional, na 311 Sul, desde segunda-feira: pizzas pedidas no jantar

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que acompanham, mesmo de férias, a indefinição quanto à expedição do mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cobram urgência para o desfecho do caso. O Correio ouviu três dos 11 integrantes da Suprema Corte. Embora não tenham falado com a ministra Cármen Lúcia ; que exerce interinamente o comando do tribunal ; nem com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, eles avaliam que a decisão precisa ser tomada rapidamente, sob o risco de desgaste da imagem do tribunal.

Os três magistrados criticaram a postura de Barbosa, que antecipou as próprias férias e viajou na última terça-feira, um dia depois de rejeitar os últimos recursos de João Paulo e decretar o trânsito em julgado do processo (encerramento da ação), sem que tenha assinado a ordem de prisão do parlamentar. O petista foi condenado a 9 anos e 4 meses de cadeia, mas cumprirá pena inicial de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.

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Enquanto um ministro defende que Cármen Lúcia assine o mandado de prisão, outro considera que, mesmo fora de Brasília, Barbosa deveria tomar a decisão. Um terceiro integrante do STF não opinou sobre qual seria a melhor forma para o desfecho do caso, mas frisou que é preciso haver uma decisão célere.

Desde o encerramento do processo de João Paulo Cunha quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato, já se passaram quatro dias sem que o mandado de prisão tenha sido expedido. Até então, o tempo máximo de demora entre o trânsito em julgado e o decreto de prisão foi de três dias, com exceção do caso do ex-deputado Roberto Jefferson, cuja ação acabou encerrada no último dia 14, mas continua pendente de execução. Neste caso, Joaquim Barbosa ainda decidirá se Jefferson será detido em presídio comum, no regime semiaberto, ou se poderá cumprir prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.

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