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Análise de trabalho externo de Dirceu ficará suspensa por até 30 dias

Um suposto uso de telefone celular pelo petista dentro da Papuda motivou a suspensão

postado em 24/01/2014 16:05
Um suposto uso de telefone celular pelo petista dentro da Papuda motivou a suspensão

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal suspendeu, nesta sexta-feira (24/1), a análise do pedido de autorização de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A decisão foi tomada pelo juiz Mario José de Assis Pegado, que determinou que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) reabra investigação, arquivada sem o consentimento da Justiça, referente a um suposto uso de telefone celular pelo petista dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.

Condenado no julgamento do mensalão, José Dirceu cumpre pena em regime semiaberto, desde novembro, pelo crime de corrupção ativa. A decisão suspende qualquer benefício externo a Dirceu até que a diligência relativa ao suposto uso de celular seja concluída. O prazo para a apuração e remessa do inquérito disciplinar à VEP é de 30 dias.



Escritório de advocacia onde Dirceu foi convidado a trabalhar como auxiliar administrativo

[SAIBAMAIS] ;Suspendo cautelarmente a análise de eventuais benefícios externos do sentenciado, até a conclusão do apuratório disciplinar;, destacou Mario Pegado, reiterando os termos de decisão do juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, que, em 17 de janeiro, determinou a investigação.

José Dirceu foi convidado para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, no Setor Bancário Sul, em Brasília, com salário de R$ 2.100.

Procurado pelo Correio, o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, disse que recorrerá da decisão. Ele adiantou que irá protocolar na segunda-feira uma petição no Supremo Tribunal Federal. Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, que exerce interinamente a Presidência da Corte, analisar o pedido. O advogado do petista criticou a decisão da VEP. ;Determinar a investigação de uma falha no presídio é atribuição do diretor do presídio, e não do juiz da VEP.;

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