postado em 27/01/2014 06:15
Para evitar a repetição do que aconteceu em 25 de novembro, quando a Junta Médica da Câmara dos Deputados examinou o ex-deputado José Genoino (PT-SP) sem autorização da Justiça, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal está monitorando a próxima perícia. A Câmara informou à VEP que ela acontecerá a partir de 22 de fevereiro, quando esgota o prazo de 90 dias fixado pela equipe que o examinou e decidiu estender a licença médica, sem conceder a aposentadoria por invalidez pleiteada pelo ex-parlamentar. Essa decisão da Câmara precipitou a renúncia de Genoino ao mandato dias depois, para escapar da cassação.
[SAIBAMAIS]Na semana passada, o juiz Ângelo Pinheiro de Oliveira, substituto da VEP, encaminhou o pedido de autorização da perícia para o Ministério Público se manifestar. É de praxe, mas a vara quer manter o devido trâmite processual, já que Genoino é um detento. O ex-deputado tem problema cardíaco crônico e já foi operado duas vezes.
A próxima perícia da Câmara será realizada na casa que Genoino alugou, em um condomínio no Jardim Botânico, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a transferência dele para São Paulo, onde fica a residência fixa do ex-deputado. A expectativa é grande quanto ao relatório, pois, a rigor, não cabe a prorrogação da licença médica, já que ele não está mais no exercício de mandato. A Junta Médica da Câmara definirá se ele está incapacitado ou não para o trabalho. Genoino tem 67 anos.
Também no fim de fevereiro, esgota o prazo de 90 dias da prisão domiciliar autorizada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, contada a partir de 21 de novembro. Genoino passará por avaliação de outra junta médica, que poderá ser definida pela VEP, já que Barbosa delegou à Vara do DF os atos executórios relativos ao cumprimento da pena.
Além de receber um benefício previdenciário maior, o objetivo de Genoino ao entrar com pedido de aposentadoria por invalidez era não carimbar na ficha a renúncia ou a cassação do mandato, fato que não conseguiu evitar. Se o pedido for aceito, o valor do benefício proporcional que recebe, de R$ 20.004,16 brutos, passará para R$ 28.059, correspondente ao subsídio de parlamentar.
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