postado em 31/01/2014 06:00
Pouco mais de dois meses depois das primeiras prisões decretadas, seis dos oito condenados no processo do mensalão pertencentes ao núcleo político do escândalo que se encontram detidos passam mais tempo fora da cadeia do que dentro. Na manhã de ontem, o ex-deputado federal do PL (atual PR) Carlos Alberto Rodrigues, mais conhecido como Bispo Rodrigues, foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Depois da primeira noite no CPP, Bispo Rodrigues deve começar a atuar na área técnica de uma rádio em Brasília, a Antena Nove ; a emissora loca horário em sua grade para a Igreja Universal do Reino de Deus, que nega qualquer participação na contratação do ex-deputado.
[SAIBAMAIS]O número elevado de mensaleiros circulando, o que aumenta a sensação de impunidade em relação ao escândalo mais rumoroso dos últimos tempos, se deve ao fato de boa parte deles estar cumprindo, ao menos por ora, o regime semiaberto de prisão, por terem recebido penas inferiores a oito anos. Dessa forma, podem se beneficiar do trabalho externo, desde que autorizados pela Justiça. Quando recebem esse aval da Vara de Execuções Penais (VEP), os apenados que cumprem pena no DF são transferidos da Papuda para o CPP ; onde hoje estão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-assessor do PL Jacinto Lamas, além de Bispo Rodrigues.
Três dos réus, entretanto, como o próprio Delúbio, poderão retornar ao estabelecimento fechado, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente o último recurso possível, chamado de embargo infringente, protocolado pelos réus para os crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT está empregado no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília desde o último dia 20, com salário de R$ 4,5 mil. A cada três dias trabalhados, um pode ser descontado do total da pena. O benefício é vantajoso para Delúbio, pois a condenação pode subir para 8 anos e 11 meses, em regime fechado, caso a apelação contra a condenação por formação de quadrilha seja rejeitada no Supremo.
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