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Juiz adia depoimento de Dirceu em sindicância sobre uso de celular

Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão

postado em 24/02/2014 19:50
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, adiou o depoimento do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no processo de sindicância que apura o suposto uso de telefone celular dentro do Presídio da Papuda, onde ele está preso. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz não informou o motivo do adiamento. Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O depoimento estava marcado para amanhã (25/2), às 14h, e seria feito por videoconferência. Na decisão, o magistrado apenas determinou que o depoimento seja feito na próxima data disponível. ;Retire-se de pauta. Inclua-se na próxima data para audiência por videoconferência;, decidiu.

[SAIBAMAIS]O processo de sindicância envolvendo o ex-ministro foi arquivado pela direção do presídio, mas a VEP determinou que a apuração fosse reaberta porque as partes envolvidas, como Dirceu e agentes penitenciários, não foram ouvidas. A decisão fez com que o pedido de trabalho externo fosse suspenso. Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

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Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia. Segundo a matéria, a conversa ocorreu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.

No entanto, em ofício enviado à VEP, o Centro de Internamento e Reeducação, parte do presídio destinada a presos em regime semiaberto, informou que arquivou o caso porque não havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida. O diretor da unidade prisional concluiu que o fato era ;inverídico;. Ao tomar conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação fosse concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes penitenciários, tomados.

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