postado em 26/02/2014 16:26
A defesa de Cristiano Paz e Ramon Holllerbach negaram nesta quarta-feira (26/2) a prática do crime de formação de quadrilha por seus clientes. Os advogados de Paz e Hollerbach apresentaram, nesta quarta-feira, suas considerações sobre a aceitação dos embargos infringentes para o crime de formação de quadrilha. Eles eram sócios das empresas SMP e DNA, juntamente com Marcos Valério. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Paz pegou sentença de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. A pena de Hollerbach foi 29 anos, sete meses e 20 dias.O advogado de Paz, Castellar Modesto Guimarães Neto, sustentou que a condenação pelo crime de quadrilha representou excesso da acusação e pediu que a pena aplicada seja reduzida, por considerá-la desproporcional em relação aos demais delitos. "A prova dos autos caminha em um sentido totalmente diverso", ressaltou Castelar, após dizer que o fato ficou comprovado nas divergências entre os votos dos ministros com relação ao crime. "Cristiano de Mello Paz associou-se, sim, mas de forma lícita, a Ramon Hollerbach", enfatizou o advogado.
[SAIBAMAIS]Já o defensor de Hollerbach, Hermes Guerrero, disse que seu cliente e Cristiano Paz eram sócios de Marcos Valério na agência de publicidade, mas destacou que eles não participavam das ações ilícitas promovidas por Valério. Guerrero disse ainda que a acusação não individualizou a conduta de Hollerbach para a prática de tal crime. "Nem de longe a conduta dele [Holllerbach] se enquadra na descrição de bando ou quadrilha. Não há nos autos nenhuma referência que permita isso", protestou.
leia mais notícias em Os Nomes do Mensalão
Guerrero pediu que o Supremo Tibunal Federal (STF) absolva Hollerbach do crime de quadrilha ou reduza a pena a que ele foi condenado, com a consequente extinção da punibilidade por esse delito. "O STF pode tudo ou quase tudo", disse o advogado.
A última hipótese não foi acolhida pelo Supremo quando acatou os embargos infringentes. Ao acatar os embargos, o tribunal firmou o entendimento de que esse tipo de recurso só pode ser apresentado para contestar condenações. Não serve para questionar a extensão das penas, o valor das multas, nem pode ser usado para rediscutir recursos já julgados: os embargos de declaração.
Na última quarta-feira (20), o STF iniciou o julgamento da fase dos embargos infringentes do processo do mensalão, com a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, que pedia a rejeição dos embargos. Logo após, houve a sustentação dos advogados de defesa dos petistas Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino e dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Todos defenderam a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no Artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior]. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a recusa dos recursos e a manutenção das penas.