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Supremo retoma votação de embargos infringentes nesta quinta-feira

Barroso vota a favor de condenados por formação de quadrilha e é criticado por Barbosa

postado em 27/02/2014 08:20
O STF julgará os recursos de 12 condenados: oito por formação de quadrilha e quatro por lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para absolver hoje oito réus do processo do mensalão que haviam sido condenados pela própria Corte, em 2012, pelo crime de formação de quadrilha. Em uma sessão tumultuada, com direito a acusações do presidente Joaquim Barbosa contra o colega Luís Roberto Barroso, quatro ministros votaram ontem favoravelmente aos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de mais cinco sentenciados da Ação Penal 470. Somente o relator do caso, Luiz Fux, manifestou-se pela manutenção das penas.

[SAIBAMAIS]Seis ministros ainda têm direito a voto. Teori Zavascki e Rosa Weber serão os primeiros a ter a palavra. Ambos são tidos como votos certos pela absolvição, o que significará, para Dirceu e Delúbio, por exemplo, a permanência no regime semiaberto. No cenário improvável de as condenações serem mantidas, os dois petistas passariam para o regime fechado e perderiam o direito a benefícios, como o trabalho fora da cadeia.

Em plenário, Joaquim Barbosa disse que Barroso fez um ;voto político; e sugeriu que o colega já tivisse o voto pronto antes de chegar ao STF ; Barroso não participou da fase principal do julgamento da AP 470, foi nomeado somente em 2013. Primeiro a divergir do voto de Luiz Fux, Barroso afirmou que as penas por formação de quadrilha foram elevadas, classificando-as de ;exacerbadas; e ;desproporcionais;. Ele acrescentou que a discrepância foi resultado do ;impulso de superar a prescrição com a intenção de superar parte das condenações e até modificar o cumprimento do regime inicial das penas;. Para exemplificar, Barroso apontou percentuais de quanto as punições por formação de quadrilha foram superiores em relação às penas mínimas previstas, comparadas aos outros crimes.

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