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O Supremo Tribunal Federal (STF), retoma nesta quinta-feira (27/02), o julgamento dos embargos infringentes apresentados por 11 condenados no processo do mensalão. São eles, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e João Paulo Cunha. Inicialmente estão sendo julgados os embargos que questionam a condenação por formação de quadrilha e, na sequência, o Plenário analisará os recursos de réus condenados por lavagem de dinheiro. Siga em tempo real.
13h00: a sessão foi suspensa devido ao horário de almoço e deve retornar às 14h com a análise dos embargos por lavagem de dinheiro;
12h57: Barbosa declara resultado de seis votos a cinco pela absolvição no crime de formação de quadrilha de oito réus;
12h55: Joaquim Barbosa nega provimento dos embargos infringentes, mantendo as condenações por formação de quadrilha;
12h50: "o objetivo do grupo era conseguir recursos públicos para manter o projeto de poder estabelecido pelo partido vencedor nas últimas eleições", completa Barbosa;
12h47: "os presidentes do Banco Rural se encarregaram de manter a instituição financeira disponível para a lavagem de dinheiro. Esses dois réus mantiveram reuniões com o José Dirceu, Genoino e Delúbio, para estabelecer métodos e não deixar rastros. Fizeram empréstimos fraudulentos com agências ligadas à Valério. Como dizer que toda essa trama não constitui quadrilha?", indagou Barbosa;
12h45: presidente do STF afirma que a estrutura delituosa esteve permanentemente ativa para cometimento de crimes;
12h44: "não há associação permanente? Marcos Valério eu não preciso nem descrever. Foi a fonte de todo dinheiro ilícito usado para distribuir aos deputados. Dinheiro esse, em algumas situações, decorrente do desvio de recursos públicos", disse Barbosa;
12h39: "não há dúvida sobre o papel desempenhado por cada integrante na organização criminosa", afirma o presidente do Supremo;
12h36: Joaquim Barbosa diz que tribunal levou por terra o julgamento anterior;
12h32: "são delinquentes travestidos de dirigentes políticos", disse Mello;
12h28: Celso de Mello descreve o mensalão como "a maior farsa da história política brasileira";
12h25: "o STF não condenou, nesse processo, atores ou dirigentes políticos, mas autores de crimes", disse Mello;
12h20: Mello afirma que o fato do réu ser político não o deixa "blindado" perante a lei e que esse não foi um julgamento político;
12h16: ministro Celso de Mello diz que houve vínculo associativo permanente para viabilizar a prática de uma série de crimes;
12h15: "o crime de quadrilha dispensa o exame aprofundado do grau de participação de cada um", diz Celso de Mello;
12h00: para o decano, não houve incongruência jurídica, exacerbação e inconsistência sistêmica na aplicação das penas por formação de quadrilha;
11h56: decano do STF, ministro Celso de Mello vota neste momento e anuncia que manterá as condenações por formação de quadrilha, mas ressalta que é preciso reduzir as penas;
11h54: ministro Marco Aurélio mantém condenações por formação de quadrilha;
11h53: "a quadrilha se mostrou armada, mas não armada propriamente dita, de fogo ou branca, mas armada de muito dinheiro", disse o ministro Marco Aurélio;
11h50: "as práticas foram inerentes à máfia;, diz Marco Aurélio sobre o mensalão;
11h47: ;
11h44: Marco Aurélio relembra os votos do julgamento anterior que considerou o ato como formação de quadrilha;
11h42: até o momento, o placar está seis a dois, para a absolvição dos réus no crime;
11h40: com a palavra, o ministro Marco Aurélio;
11h38: ministro Gilmar Mendes vota para manter todas as condenações e mostra indignação "chega de ironia e blasfêmia". O ministro destacou que o ato escandalizou o país e que os réus se juntaram para cometer crimes;
11h30: Gilmar Mendes ressalta a gravidade dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato, corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta;
11h25: Mendes cita o caso de Natan Donadon e compara com o mensalão. "Certamente seríamos forçados a conceder o habeas corpus ou levar o caso para o Juizado de Pequenas causas" ironizou o ministro;
11h18: Gilmar Mendes nega embargos infringentes;
11h17: "nada mais ofensor a paz pública do que a formação de quadrilha", afirmou Mendes. "São homens que desconhecem a república e, atraídos pelo controle do poder desonraram, com gestos ilícito, a constituição do país" completou;
11h14: "Não tenho dúvida, senhor presidente, de que está caracterizado, de forma clara, o crime de formação de quadrilha", diz Mendes;
11h11: Gilmar Mendes diz que o "Brasil saiu fortalecido" com o julgamento do mensalão, mas lamenta a demora para concluir;
11h10: Mendes defende que todos os mensaleiros tinham o mesmo interesse quando se envolveram no esquema criminoso, Portanto o crime se encaixa em formação de quadrilha;
11h07: Gilmar Mendes acredita que houve formação de quadrilha;
11h06: com a decisão de Rosa Weber, a maioria dos ministros do Supremo decide pela absolvição do crime de quadrilha. Seis votaram a favor;
11h03: vota agora o ministro Gilmar Mendes;
11h00: ministra Rosa Weber vota pela absolvição dos acusados no crime de formação de quadrilha;
10h59: Weber diz que formação de quadrilha é uma união para prática específica de crimes, o que, a seu ver, não ocorreu na AP 470;
10h58: a ministra Rosa Weber defende que não houve formação de quadrilha;
10h57: Ministro Zavascki vota pelo provimento dos embargos infringentes, absolvendo os condenados por formação de quadrilha;
10h55: Não se nega a ocorrência de todos os delitos cometidos pelos condenados, mas é difícil sustentar que havia que o objetivo comum entre os envolvidos", disse. "É difícil afirmar que Dirceu ou Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum para praticar crimes. Assim como não parece verossímil afirmar que Kátia Rabelo tenha se unido com dirigentes partidários com o interesse de cometer crime. Eles não agiram com interesse comum" finalizou Teori.
10h52: "Uma característica típica da formação de quadrilha é a autonomia para realizar o crime", disse o ministro;
10h48: Zavascki cita o que é considerado formação de quadrilha de acordo com o código penal, na fala ele diferencia o que é crime de quadrilha e cooperação para o crime;
10h47: "trata-se de uma crítica ao acordão", diz Teori;
10h44: o ministro considera formação de quadrilha o crime menos grave dos quais os condenados foram acusados, como peculato, por exemplo;
10h42: Teori fez uma crítica à Suprema Corte alegando que o máximo da pena cabível neste caso seria inferior a dois anos de prisão;
10h41: Zavascki ressalta ainda a pena estipulada pelo STF para a formação de quadrilha "não atendeu aos requisitos de coerência interna".
10h35: Teori cita a possibilidade de prescrição penal para o crime de formação de quadrilha;
10h33: ministro Teori cita exemplos em que a pena de condenados foram reduzidas;
10h27: Teori diz que as penas dos condenados na Ação Penal 470 podem ser mudadas nesta nova fase do processo;
10h22: Zavascki lê o voto no plenário do STF;
10h20: os ministros devem decidir sobre formação de quadrilha ainda hoje;
10h17: o primeiro a falar é o ministro Teori Zavascki;
10h15: ministros entram no plenário do tribunal para iniciar a sessão.