postado em 23/05/2014 08:27
Mais quatro condenados no julgamento do mensalão tiveram o benefício de trabalho externo suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, decidiu ontem revogar a permissão dos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE), e do ex-assessor do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Exceto por Corrêa, que está preso em Pernambuco, os demais cumprem pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, e serão transferidos para o Complexo Penitenciário da Papuda. Dos nove que tiveram autorização para trabalho externo, apenas dois seguem com o benefício.
[SAIBAMAIS]A tendência é de que os ex-deputados federais João Paulo Cunha e Pedro Henry também tenham cancelada a permissão nos próximos dias. Barbosa havia suspendido, no início do mês, o trabalho externo de outros três sentenciados da Ação Penal 470: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o advogado Rogério Tolentino. Todos recorreram da decisão. O presidente do STF também havia rejeitado pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.
O argumento usado pelo ministro para suspender o benefício de todos os nove condenados é que a possibilidade de trabalhar fora para presos do regime semiaberto só existe depois do cumprimento de um sexto de pena, de acordo com o artigo 36 da Lei de Execução Penal. Nenhum dos condenados no julgamento do mensalão se enquadra na regra. Barbosa também reforçou, nas decisões relativas aos condenados que atuam na iniciativa privada, que o exercício em uma companhia particular dificulta o processo de vigilância ao trabalho, conforme necessário.
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