Ser Sustentável

Fabricantes podem ser obrigados a recolher automóveis fora de circulação

A determinação faz parte de um projeto de lei do Senado que será examinado na próxima terça-feira (7/5). Se aprovado pelo Congresso e transformado em lei, a logística reversa de automóveis deverá vigorar após dois anos

postado em 02/05/2013 13:56
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão ser obrigados a implementar sistemas para recolher automóveis, de transporte de carga ou de passageiros, após o uso pelo consumidor. É a chamada logística reversa. O objetivo é a reciclagem ou a destinação ambientalmente adequada dos componentes. A determinação está inserida em projeto de lei do Senado (PLS 67/2013), que deverá ser examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião da próxima terça-feira (7/5), com início previsto para as 11h30.

Pelo texto da proposição, ;o uso pelo consumidor dos veículos automotores se encerra quando estes não apresentam condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado, degradação, abandono ou outro motivo.;



Veículos abandonados são comuns no DF, como este Fusca na Quadra 415 Norte

Esse sistema, conhecido tecnicamente como logística reversa, já é utilizado, lembra o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), nos Estados Unidos, no Japão e na Europa, onde o reaproveitamento dos carros chega a 95%, segundo informou.

Já o Brasil, argumenta, apesar de ter ;ótimos indicadores de reciclagem em materiais como papel, alumínio e vidro, apenas 1,5% da frota de veículos que sai de circulação vai para a reciclagem;. A estimativa é do Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa (Sindinesfa).

No Brasil a reciclagem de veículos ainda ;engatinha;, reforça o senador. Principalmente porque a legislação sobre destinação final adequada de resíduos sólidos não exige o processo para os carros. Essa ausência legal, acrescenta ele, na maioria das vezes os veículos terminam sendo abandonados nas vias públicas, gerando inúmeros problemas e se tornando inclusive focos de mosquitos. Para resolver a questão, Vital do Rêgo apresentou o projeto que insere modificação na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Já são obrigados a realizar a logística reversa, pela Lei de Resíduos Sólidos, os fabricantes e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus derivados e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Favorável ao projeto, o relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), considera a logística reversa imprescindível por causa da política de transporte que tem prevalecido no país, com ênfase no transporte rodoviário de cargas e na solução individual para mobilidade urbana.

Ele citou dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), segundo os quais, apenas em 2011, mais de seis milhões de novos veículos entraram em circulação no Brasil.

O projeto receberá decisão terminativa na CMA, podendo seguir para análise da Câmara dos Deputados se aprovado, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em lei, a obrigatoriedade da logística reversa para automóveis deverá vigorar após dois anos da publicação da norma.

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